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Política

Candidatos eleitos em 2020 têm até terça-feira para prestar contas à Justiça Eleitoral

Prefeito, vice ou vereador eleito que desobedecer o prazo e não transferir a prestação de contas à Justiça Eleitoral não pode ser diplomado.
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Termina na próxima terça-feira (15) o prazo para que os candidatos eleitos e entreguem à Justiça Eleitoral prestação de contas referente às eleições de 2020. Quem desobedecer o prazo não pode ser diplomado.

Nos casos dos concorrentes e dos diretórios partidários municipais, as informações devem ser entregues em mídia eletrônica, como pen drives, no cartório eleitoral competente. Já as executivas estaduais dos partidos devem levar a prestação de contas até a Saop (Seção de e Orientação Partidária) do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Os candidatos não eleitos também devem prestar contas. Mas, em função da pandemia de novo , os derrotados podem transferir as informações entre 7 de janeiro e 8 de março de 2021. Quem proceder a entrega por mídia eletrônica deve agendar atendimento no cartório eleitoral. Já os órgãos partidários estaduais podem marcar data pelo e-mail [email protected].

Até 20 de outubro, quando venceu o prazo para a entrega parcial da prestação de contas à Justiça Eleitoral, os candidatos a prefeito de haviam gasto um total de R$ 4,486 milhões nas campanhas. Àquela altura, as receitas dos concorrentes somavam R$ 6,081 milhões.

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