Calendário: eleitor com deficiência pode escolher seção para votar

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, podem habilitar-se perante à Justiça Eleitoral a partir do próximo dia 25, terça-feira, para votar em outra seção ou local de votação de seu município. A solicitação deve ser feita até 1º de outubro. As datas são do calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também a partir da […]

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(Ilustrativa)

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, podem habilitar-se perante à Justiça Eleitoral a partir do próximo dia 25, terça-feira, para votar em outra seção ou local de votação de seu município. A solicitação deve ser feita até 1º de outubro. As datas são do calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Também a partir da próxima terça, será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados.

As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares, os agentes de trânsito e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária de seção.

Contudo, segundo o calendário eleitoral, a partir do dia 25 até 1º de outubro, os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição poderão habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação de seu município.

Assim, até 9 de outubro, os mesários e os convocados como apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem, inclusive os que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, poderão solicitar transferência temporária de seção, desde que pertencente ao mesmo município.

24 de agosto

Na próxima segunda-feira, dia 24, será o último dia para os tribunais regionais eleitorais criarem, no Cadastro Eleitoral, locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades  de internação de adolescentes, caso ainda não existam.

Na data também será disponibilizada, na internet, relação de locais de votação com vagas para transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.

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