O ex-prefeito de (PP) recorreu ao (Tribunal Regional Eleitoral) para reverter a anulação dos votos recebidos nas , quando disputou vaga na . O tribunal, porém, indeferiu o pedido e extinguiu o processo.

O (Tribunal Superior Eleitoral) barrou o registro de candidatura de Bernal naquele pleito, com base na cassação de seu mandato pela Câmara de Vereadores, em 2014.

Na ação, com pedido de tutela antecipada, Alcides Bernal narra que os votos obtidos em 2018 “lhe permitiriam figurar na primeira colocação na relação de suplentes da coligação pela qual concorreu”. O progressista recebeu 46.734 votos naquela eleição.

Mas, o juiz do TRE-MS Djailson de Souza rejeitou o pedido e extinguiu a ação. Segundo ele, só TSE pode revogar a anulação dos votos, pois foi o tribunal superior que indeferiu a candidatura.

A decisão consta na edição de hoje (17) do Diário Oficial do TRE-MS.