Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (28), o projeto de lei que considera atividade religiosa como essencial em Mato Grosso do Sul e agora, segue à sanção do governador Reinaldo Azambuja ().

A proposta de (SD) passou hoje pela segunda votação, sendo aprovada com 21 votos favoráveis e nenhum contrário. Como recebeu emenda, segue agora para redação final e depois vai à sanção.

O projeto recebeu diversos elogios dos parlamentares mesmo durante a pandemia do coronavírus. Borges agradeceu aos colegas pela aprovação. “Em tempos de pandemia, a igreja foi parceira da sociedade no atendimento espiritual e emocional das pessoas, como atendimentos nas questões básicas de saúde. Preconizamos no projeto para a igreja ser atividade essencial porque muitas pessoas estão deprimidas e algumas igrejas estão abrindo com todo cuidado recomendado”.

Também foi aprovada a redação final da proposta de (sem partido) e Pedro Kemp (PT) sobre a prorrogação por 90 dias dos empréstimos consignados. O projeto segue à sanção.

Projeto de Marçal Filho (PSDB) que obriga os condomínios residenciais e comerciais de Mato Grosso do Sul a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, também recebeu aprovação dos parlamentares.

Entraram na pauta e foram aprovadas também, as seguintes propostas: em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 32/2020, que cria a “Semana Estadual de Combate ao Trabalho Escravo ou Análogo”, também de Marçal Filho.

Os deputados também aprovaram em primeira discussão, o Projeto de Lei 58/2020, de Zé Teixeira (DEM) que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais, bem como as operadoras de planos de saúde a divulgar, em suas faturas, mensagens de incentivo à doação de sangue.

Em discussão única, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 19/2020. de Renato Câmara (MDB), que declara a Utilidade Pública do Instituto Pequeno Cidadão, com sede em Maracaju.