Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram em segunda votação nesta terça-feira (8) Projeto de Emenda Constitucional que altera a quantidade de votos em plenário, passando de 16 para 15.

A proposta quer adequar a legislação estadual com a federal. Segundo o texto do projeto, a mudança será em votações de emendas constitucionais e para isso, será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Isso porque o quórum de reforma à Constituição de Mato Grosso do Sul, em sua redação originária, foi fixado com o percentual mais rígido (2/3) que o quórum de reforma à Constituição Federal (3/5). 

Sendo assim, considerando que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul atualmente é composta por 24 deputados estaduais e o quórum atual de reforma à Constituição Estadual (2/3) corresponde a 16 votos parlamentares, na flexibilização do quórum atual de reforma à Constituição Estadual, já que, uma vez aplicado o percentual de 3/5, o quórum mínimo passaria a ser de 14,4 votos, o que representa a exigência mínima de 15 votos parlamentares para, em dois turnos de votação, aprovar os futuros projetos de emendas constitucionais. 

(PSL) foi contrário ao projeto, assim como (PSDB). “Acho que na a proposta é bem aceita, pois são mais 500 parlamentares. Aqui, ficaria voto quebrado, acho que não é a hora dessa discussão”.

O projeto foi aprovado com 20 votos favoráveis e segue à sanção.

Outros projetos

Também foi aprovado em votação nesta terça-feira e segue para sanção do governo, projeto de Emenda Constitucional do sobre mudança na Constituição Estadual alterando a disposições gerais da Segurança Pública. A proposta não teve nenhum voto contrário.

Na justificativa apresentada junto ao projeto, o objetivo é prever expressamente na Constituição Estadual a subordinação dos órgãos que compõe a Segurança Pública ao Governador do Estado, vinculando-os operacional e administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. 

“Saliento que a adoção de tais medidas é imprescindível para que a nossa Constituição não permaneça em desconformidade com a Carta Magna, proporcionando dessa maneira a simetria e uniformização entre as disposições constitucionais.”