Quatorze em tiveram suspensos repasses do fundo eleitoral por não prestarem contas do exercício 2018. A decisão do juiz eleitoral Idail de Toni Filho consta no Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (10).

Conforme a publicação, diretórios municipais do DEM, PMN, PODE, PP, PSDB, PTC, AVANTE, PATRIOTA, PROS, PSB, PSC, PSD, PSL e PTB não enviaram sua prestação de contas anual, mesmo após terem sido notificados. O cartório eleitoral reuniu relatórios administrativos que demonstraram ausência de movimentação financeira no ano passado.

Mesmo sem movimentação, apontou o TRE-MS, é dever das legendas segundo a lei eleitoral a abertura de conta bancária específica e de apresentar escrituração bancária de sua movimentação financeira. “A omissão do órgão partidário em cumprir tal obrigação ainda prejudica a obtenção, pela Justiça Eleitoral, de elementos concretos para a análise formal das contas”, diz trecho do relatório sobre o caso.

Considerando que não houve nenhuma manifestação das legendas, o TRE-MS julgou as contas dos 14 partidos como não prestadas no município e determinou a suspensão das cotas do fundo partidário enquanto elas estiverem inadimplentes.