Terceiro a retirar apoio a emenda, Orro diz que atendeu clamor da sociedade
Terceiro parlamentar a retirar a assinatura em apoio à emenda que proíbe o chefe do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de delegar a promotores investigações envolvendo autoridades protegidas por foro privilegiado, o deputado estadual Felipe Orro (PSDB) afirmou ter atendido a um “clamor da sociedade”. O pedido dele foi protocolado no último […]
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Terceiro parlamentar a retirar a assinatura em apoio à emenda que proíbe o chefe do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de delegar a promotores investigações envolvendo autoridades protegidas por foro privilegiado, o deputado estadual Felipe Orro (PSDB) afirmou ter atendido a um “clamor da sociedade”.
O pedido dele foi protocolado no último dia 21 à Mesa Diretora. Anteriormente, os deputados Marçal Filho (PSDB) e Capitão Contar (PSL) já haviam pedido a retirada das assinaturas da emenda.
“Eu retirei a assinatura pelo clamor sim da sociedade. As pessoas estavam cobrando”, afirmou. Ele informou que à época da assinatura da emenda havia analisado a questão do ponto de vista jurídico.
Apesar de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ter validado a portaria que permite ao PGJ (Procurador-Geral de Justiça) delegar aos promotores poder de investigação, Orro avalia que a emenda feita na Assembleia não fere princípios do Direito. “Eu como advogado li e analisei e juridicamente pode sim”, argumentou.
Mesmo assim, ele preferiu mudar de postura. “Diante do entendimento que está se consolidando junto à população decidi retirar minha assinatura porque não é esse o objetivo, pelo menos não o meu”, afirmou referindo-se à colaboração com o foro privilegiado.
Polêmica
A proposta de emenda ao projeto de Lei Complementar 001/2019, apresentado pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), pode acabar centralizando no gabinete do chefe do órgão as investigações que podem implicar autoridades protegidas por foro privilegiado.
Atualmente, a Portaria 772/2010 delega aos membros do Ministério Público de primeiro grau competência para promover inquéritos civis e ações civis públicas que seriam originalmente de competência do Procurador-Geral de Justiça. A Portaria é de autoria do ex-PGJ Paulo Alberto de Oliveira, que depois foi indicado desembargador no TJMS.
O projeto, encaminhado em fevereiro deste ano pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cézar dos Passos, apenas modifica o anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do MP-MS) pedindo a transformação de cinco cargos de promotor de Justiça de primeira entrância em cargos de promotor de segunda entrância, e criando mais cinco cargos de promotor de segunda entrância, além de outros cinco de entrância especial.
No entanto, a emenda apresentada pelos deputados, a Lei Complementar passaria também a limitar a autonomia do PGJ para distribuir o poder de investigar casos que possam afetar políticos e agentes públicos com foro privilegiado.
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