TCE pede prorrogação de Refis e deputado apresenta emendas para mudar regras
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) enviou projeto de Lei à ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pedindo a prorrogação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e durante reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta quarta-feira (4), o deputado João Henrique Catan (PL) apresentou duas emendas, sendo uma delas, mudando […]
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) enviou projeto de Lei à ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pedindo a prorrogação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e durante reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta quarta-feira (4), o deputado João Henrique Catan (PL) apresentou duas emendas, sendo uma delas, mudando regras de cobrança para prefeitos com contas regulares.
De acordo com o projeto enviado à Casa de Leis, o TCE pretende ampliar o prazo para que os prefeitos jurisdicionados possam aderir ao programa e pagar os débitos decorrentes de sanções financeiras não quitadas junto ao Funtc (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas), para regularizar a situação como gestor de recursos da Administração Pública.
Mesmo pedindo a prorrogação do programa, no projeto não consta até quando seria a data final de adesão ao Refis, que venceu no dia 2 deste mês. Durante a reunião na CCJ, com a falta dos deputados Gerson Claro (PP) e Barbosinha (DEM), Lídio Lopes (Patri), pediu vistas e o projeto não foi aprovado para seguir para o plenário.
Porém, Catan apresentou duas emendas. Uma delas, estende por 120 dias o programa, a partir da publicação da lei. “Fixamos um prazo condicionado a publicação, 120 dias após a publicação. Pode demorar tramitar, mas se aprovado na Casa, terá mais 120 dias de Refis”.
A outra emenda apresentada é que o prefeito com débitos até 31 de outubro de 2018, decorrente de multa pela publicação e remessa intempestiva, que tenha tido o processo julgado regular e legal, será beneficiado com a isenção no valor total dos débitos, ou seja, a isenção do pagamento dos valores aplicados, desde que atualize o cadastro para recebimento de intimação de forma eletrônica junto ao sistema do TCE. “Queremos ser justos e corrigir as aplicações de multas indevidas e excessivas. O foco do projeto é que nos processos que tramitam no TCE, que seja julgado regular e legal é que a pessoa não sofra multa de intempestividade por atraso de documento. Se o processo foi julgado pelo próprio TCE, regular, porque o administrador vai pagar a conta”, questionou.
Catan se posicionou contra a transferência de recurso de receita com o pagamento de multas, para o TCE. “A receita do município já e escassa e o pagamento de multas vai para o TCE, que já tem orçamento aprovado e com folga”, afirmou.
A proposta deve ser analisada novamente na próxima reunião da CCJ, na quarta-feira (11).
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