Foi aprovado em segunda análise e com 22 votos favoráveis nesta quarta-feira (4) o projeto de Lei do governo estadual para cassar aposentadorias dos servidores punidos administrativamente. A proposta segue para ser sancionada pelo governador ().

Durante a primeira votação, (PT) usou a tribuna para comentar sobre a proposta do Executivo e disse que o governo quer “desaposentar” os servidores. A proposta também altera as dos professores. De acordo com o projeto, os professores terão 30 dias de férias e 15 dias de recesso. “O governo propõe 15 dias de recesso porque se não, o Estado terá que pagar 45 dias de férias”, afirmou.

Gerson Claro (PP) informou que o governo estava apenas adequando a lei estadual com a federal, sobre a questão da . Com isso, o projeto foi aprovado com 18 votos favoráveis e nenhum contrário na primeira análise, em setembro.

Proposta

O texto altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo.Uma das mudanças propostas é o acréscimo de cassação de aposentadoria, no artigo 239, no prazo de cinco anos após o cometimento do ilícito que seja, para servidores ainda na ativa, passíveis de demissão dos mesmos.

Já no artigo 242, é acrescentado um parágrafo que possibilita em casos de infração disciplinar de pequeno potencial ofensivo e condutas puníveis apenas com repreensão, celebração de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em que o servidor assume a responsabilidade pela irregularidade e se compromete a ajustar a conduta.

“Nas hipóteses de dano ou extravio de bem público que implicar em prejuízo de pequeno potencial ofensivo, assim considerado aquele cujo valor se enquadra nas hipóteses do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, admite-se a apuração do fato por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo, na forma do Regulamento”, frisa outro parágrafo adicionado.

Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei 209/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.