Foi enviado pelo Governo do Estado à ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) projeto de lei que permite ajustamento de conduta a servidores públicos que tenham cometido ilícitos de menor potencial e a cassação de aposentadorias quando as irregularidades foram cometida pelos infratores ainda na ativa.

O texto, que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, já recebeu parecer positivo da assessoria legislativa e está pronto para passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e pela comissão de Serviços Públicos.

Uma das mudanças propostas é o acréscimo de cassação de aposentadoria, no artigo 239, no prazo de cinco anos após o cometimento do ilícito que seja, para servidores ainda na ativa, passíveis de demissão dos mesmos.

Já no artigo 242, é acrescentado um parágrafo que possibilita em casos de infração disciplinar de pequeno potencial ofensivo e condutas puníveis apenas com repreensão, celebração de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em que o servidor assume a responsabilidade pela irregularidade e se compromete a ajustar a conduta.

“Nas hipóteses de dano ou extravio de bem público que implicar em prejuízo de pequeno potencial ofensivo, assim considerado aquele cujo valor se enquadra nas hipóteses do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, admite-se a apuração do fato por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo, na forma do Regulamento”, frisa outro parágrafo adicionado.

Além disso, o Governo propõe que, ao invés de só levar em consideração denúncias em que o denunciante é identificado, as denúncias anônimas serão aceitas, mas deverão ser alvo de investigação anterior à instauração de procedimento administrativo. Apenas servidores públicos efetivos poderão participar de tais comissões.