Aprovada lei que permite ao Governo de MS cassar aposentadoria de servidores

Foi aprovado em primeira votação na sessão desta quarta-feira (18) a constitucionalidade do projeto de Lei do governo estadual, para cassar aposentadoria dos servidores punidos administrativamente. A proposta será pautada novamente e deve ser votada em segunda discussão, quando os deputados podem apresentar emendas e debater mais sobre o projeto.  Pedro Kemp (PT) usou a […]

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Foi aprovado em primeira votação na sessão desta quarta-feira (18) a constitucionalidade do projeto de Lei do governo estadual, para cassar aposentadoria dos servidores punidos administrativamente.

A proposta será pautada novamente e deve ser votada em segunda discussão, quando os deputados podem apresentar emendas e debater mais sobre o projeto. 

Pedro Kemp (PT) usou a tribuna para comentar sobre a proposta do Executivo e disse que o governo quer “desaposentar” os servidores. A proposta também altera as férias dos professores. De acordo com o projeto, os professores terão 30 dias de férias e 15 dias de recesso. “O governo propõe 15 dias de recesso porque se não, o Estado terá que pagar 45 dias de férias”, afirmou. 

O presidente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), Lídio Lopes (Patri), disse a Kemp entender que a proposta traz prejuízo para os servidores. “Mas a votação de hoje é sobre a constitucionalidade. Quando fora pautado novamente, acho que cabem emendas”.

Gerson Claro (PP) informou que o governo está apenas adequando a lei estadual com a federal, sobre a questão da aposentadoria. Com isso, o projeto foi aprovado com 18 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Projeto

O texto altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo.Uma das mudanças propostas é o acréscimo de cassação de aposentadoria, no artigo 239, no prazo de cinco anos após o cometimento do ilícito que seja, para servidores ainda na ativa, passíveis de demissão dos mesmos.

Já no artigo 242, é acrescentado um parágrafo que possibilita em casos de infração disciplinar de pequeno potencial ofensivo e condutas puníveis apenas com repreensão, celebração de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em que o servidor assume a responsabilidade pela irregularidade e se compromete a ajustar a conduta.

“Nas hipóteses de dano ou extravio de bem público que implicar em prejuízo de pequeno potencial ofensivo, assim considerado aquele cujo valor se enquadra nas hipóteses do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, admite-se a apuração do fato por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo, na forma do Regulamento”, frisa outro parágrafo adicionado.

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