PEC de Reinaldo prevê ‘alíquota extra’ para servidores em caso de déficit na Ageprev
Mesmo com previsão de economia de R$ 10 bilhões em 20 anos, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma da previdência encaminhada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) à Assembleia Legislativa tem ainda previsão de alíquota extraordinária, caso haja déficit na Ageprev nos próximos anos. De acordo como consultor do projeto, o economista e cientista […]
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Mesmo com previsão de economia de R$ 10 bilhões em 20 anos, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma da previdência encaminhada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) à Assembleia Legislativa tem ainda previsão de alíquota extraordinária, caso haja déficit na Ageprev nos próximos anos. De acordo como consultor do projeto, o economista e cientista político Paulo Taffner, as particularidades ainda não estão definidas, mas a proposta abre a possibilidade para que a contribuição do servidor seja ainda maior.
Pesquisador da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica), órgão que mantém contrato com o governo do Estado, Taffner esteve em reunião com os deputados nesta quarta-feira (27) e defendeu que as mudanças são todas baseadas na reforma federal.
Apesar de estar em tramitação a Pec Paralela da reforma, que beneficiaria os Estados e Municípios, que ficaram de fora, ‘Mato Grosso do Sul resolveu se antecipar’, segundo o economista. “Ano que vem é ano eleitoral e pode dificultar a votação’, admitiu. A proposta deve ser aprovada ainda neste ano pelos deputados com quebra de interstício na Casa.
“Expliquei aos deputados que o projeto respeita as diferenças previstas para professores, policiais civis e tempo mínimo de contribuição. Mas são as mesmas regras da proposta federal. A arrecadação do Estado é de $ 11 bilhões este ano. É uma economia de quase um orçamento em 20 anos”, destacou.
O economista explicou que o Estado poderia ter apresentado uma reforma diferente para os servidores, mas que não defende a ideia. “Vejo vários problemas nisso. E o primeiro é porque um servidor de Mato Grosso do Sul deveria ter regras diferentes de outros Estados?”.
O único benefício apontado por Paulo Taffner aos servidores foi o pagamento em dia da folha. “Aprovar a reforma garante que o servidor não passe por situações que já acontecem no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, que é não ter seu salário pago em dia”.
Segundo o consultor, os deputados ‘pareceram querer aprovar’ a proposta. “Quero dizer uma coisa importante aqui. O sistema de previdência do Estado é financiado na maioria pelo contribuinte. Os servidores são responsáveis por apenas 17%. Os 83% restantes são pagos pelo governo. E o governo não gera riqueza, extrai da população. Sai do bolso de impostos, do contribuinte, essa previdência”, pontuou.
Mudanças
Atualmente, os servidores pagam uma alíquota progressiva da previdência, até 14%. A proposta deixa aberto para o Estado cobrar o valor linear ou seguir com a cobrança nesses moldes, como aprovada no ano passado. “Tudo vai depender de normatização ainda a ser apresentada”, explicou Taffner.
A PEC mais recente enviada pelo Executivo à Casa de Leis traz uma série de alterações nas regras para aposentadoria dos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário e membros do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria junto com seus respectivos pensionistas. A íntegra pode ser consultada clicando aqui.
As mudanças alteram as regras de concessão do benefício, fixação do valor e condições de acumulação, além de detalhes sobre pensões e reajustes de inativos. Dentre as principais, aumenta a idade para aposentadoria compulsória para 75 anos e altera o tempo de contribuição. Mudam também os requisitos para aposentadoria voluntária.
Atualmente, a Constituição de MS prevê que o servidor se aposente com proventos integrais aos 30 anos de serviços para mulher e 35 para o homem, sem idade mínima. Com a proposta de Reinaldo, o cálculo somará idade e tempo de contribuição com mínimo de 57 anos para mulheres e 62 para os homens. As mudanças atingem quem for se aposentar a partir de 2022, com regras de transição de acordo com o ingresso no serviço público. Grande parte dos ajustes enquadra os servidores na regra geral do sistema previdenciário.
Assim como na legislação nacional, professores, militares e agentes penitenciários terão direito a regras de transição diferenciadas, de acordo com o ingresso no serviço público. Nesses casos, os maiores afetados serão aqueles que iniciaram atividades a partir de 2004, que terão proventos calculados no máximo até 60% da média de todos os salários. Antes da PEC da Previdência, era possível excluir até 20% dos menores vencimentos. Com o fim dessa possibilidade, os salários mais baixos contribuirão para baixar a média da aposentadoria.
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