Regimento da ALMS proíbe urgência para PECs e pacote de Reinaldo deve ficar para março
Diferente de outras propostas do Governo do Estado que costumam ter tramitação de poucos dias na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) enviada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) alterando o regime de previdência dos servidores estaduais terá que respeitar o rito que prevê prazo de dez sessões ordinárias […]
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Diferente de outras propostas do Governo do Estado que costumam ter tramitação de poucos dias na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) enviada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) alterando o regime de previdência dos servidores estaduais terá que respeitar o rito que prevê prazo de dez sessões ordinárias para receber emendas e mais dez dias para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) opinar sobre sua legitimidade.
A previsão está expressa no Regimento Interno da Casa de Leis e, por se tratar de emenda à constituição, impede que a PEC vá a votação em plenário ainda neste ano. Considerando o prazo mínimo para emendas e o recesso parlamentar, a previsão é que ela possa ser finalizada apenas em meados de março de 2020. O prazo é o mesmo estimado para encerramento da discussão sobre o tema no Congresso Nacional.
Protocolada sob o n.º 5688/2019, a PEC chegou à Casa de Leis na terça-feira (26). Entre os representantes de servidores, a reclamação foi justamente pela iniciativa do Governo em antecipar o cumprimento da reforma previdenciária aprovada no País, cuja extensão aos estados e municípios é alvo de PEC paralela em trâmite no Congresso Nacional.
Segundo o Regimento Interno da ALMS, instituído pela Resolução 65 e que dispõe sobre todo o funcionamento da Casa de Leis, as regras para emendas à Constituição do Estado determinam que após ser publicada a proposta permaneça sobre a Mesa Diretora durante dez sessões ordinárias, para receber emendas. A exigência está prevista no § 3º do artigo 311.
Já o artigo 312 determina que, na primeira sessão ordinária seguida à expiração do prazo de dez sessões, as emendas acolhidas serão encaminhadas à CCJ que terá prazo de 10 dias para opinar sobre sua legitimidade. A inclusão na ordem do dia ocorrerá somente após parecer da Comissão.
Além dos detalhes sobre a tramitação, propostas de emenda à Constituição não admitem regime de urgência, conforme disposto no artigo 321, segundo o qual: ‘não se concederá urgência para tramitação de matéria constitucional’.
Além das regras de tramitação, a PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos sendo aprovada em ambos com dois terços dos votos dos membros da Assembleia. A reportagem questionou a presidência da ALMS para verificar se o projeto do Executivo cumprirá o previsto no regimento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Mudanças
A PEC mais recente enviada pelo Executivo à Casa de Leis traz uma série de alterações nas regras para aposentadoria dos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário e membros do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria junto com seus respectivos pensionistas. A íntegra pode ser consultada clicando aqui.
As mudanças alteram as regras de concessão do benefício, fixação do valor e condições de acumulação, além de detalhes sobre pensões e reajustes de inativos. Dentre as principais, aumenta a idade para aposentadoria compulsória para 75 anos e altera o tempo de contribuição. Mudam também os requisitos para aposentadoria voluntária.
Atualmente, a Constituição de MS prevê que o servidor se aposente com proventos integrais aos 30 anos de serviços para mulher e 35 para o homem, sem idade mínima. Com a proposta de Reinaldo, o cálculo somará idade e tempo de contribuição com mínimo de 57 anos para mulheres e 62 para os homens. As mudanças atingem quem for se aposentar a partir de 2022, com regras de transição de acordo com o ingresso no serviço público. Grande parte dos ajustes enquadra os servidores na regra geral do sistema previdenciário.
Assim como na legislação nacional, professores, militares e agentes penitenciários terão direito a regras de transição diferenciadas, de acordo com o ingresso no serviço público. Nesses casos, os maiores afetados serão aqueles que iniciaram atividades a partir de 2004, que terão proventos calculados no máximo até 60% da média de todos os salários. Antes da PEC da Previdência, era possível excluir até 20% dos menores vencimentos. Com o fim dessa possibilidade, os salários mais baixos contribuirão para baixar a média da aposentadoria.
Acelerado
Projeto de lei que aumentou em até 153% a alíquota do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul) gerou desconfiança dos produtores rurais, que acionaram a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de MS) para verificar se a Assembleia seguiu os trâmites legais. Protocolado no dia 31 de outubro, ele foi aprovado em segunda votação no dia 13 de novembro e no dia seguinte já havia sido sancionado pelo governador. Segundo as entidades do setor, não houve tempo hábil nem sequer para discutir os impactos do aumento sobre a cadeia produtiva.
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