Diferente de outras propostas do Governo do Estado que costumam ter tramitação de poucos dias na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) enviada pelo governador (PSDB) alterando o regime de previdência dos servidores estaduais terá que respeitar o rito que prevê prazo de dez sessões ordinárias para receber emendas e mais dez dias para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) opinar sobre sua legitimidade.

A previsão está expressa no Regimento Interno da Casa de Leis e, por se tratar de emenda à constituição, impede que a PEC vá a votação em plenário ainda neste ano. Considerando o prazo mínimo para emendas e o recesso parlamentar, a previsão é que ela possa ser finalizada apenas em meados de março de 2020. O prazo é o mesmo estimado para encerramento da discussão sobre o tema no Congresso Nacional.

Protocolada sob o n.º 5688/2019, a PEC chegou à Casa de Leis na terça-feira (26). Entre os representantes de servidores, a reclamação foi justamente pela iniciativa do Governo em antecipar o cumprimento da reforma previdenciária aprovada no País, cuja extensão aos estados e municípios é alvo de PEC paralela em trâmite no Congresso Nacional.

Segundo o Regimento Interno da ALMS, instituído pela Resolução 65 e que dispõe sobre todo o funcionamento da Casa de Leis, as regras para emendas à Constituição do Estado determinam que após ser publicada a proposta permaneça sobre a Mesa Diretora durante dez sessões ordinárias, para receber emendas. A exigência está prevista no § 3º do artigo 311.

Regimento da ALMS proíbe urgência para PECs e pacote de Reinaldo deve ficar para março
(Reprodução Regimento ALMS)

Já o artigo 312 determina que, na primeira sessão ordinária seguida à expiração do prazo de dez sessões, as emendas acolhidas serão encaminhadas à CCJ que terá prazo de 10 dias para opinar sobre sua legitimidade. A inclusão na ordem do dia ocorrerá somente após parecer da Comissão.

Além dos detalhes sobre a tramitação, propostas de emenda à Constituição não admitem regime de urgência, conforme disposto no artigo 321, segundo o qual: ‘não se concederá urgência para tramitação de matéria constitucional'.

Além das regras de tramitação, a PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos sendo aprovada em ambos com dois terços dos votos dos membros da Assembleia. A reportagem questionou a presidência da ALMS para verificar se o projeto do Executivo cumprirá o previsto no regimento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Mudanças

A PEC mais recente enviada pelo Executivo à Casa de Leis traz uma série de alterações nas regras para aposentadoria dos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário e membros do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria junto com seus respectivos pensionistas. A íntegra pode ser consultada clicando aqui.

As mudanças alteram as regras de concessão do benefício, fixação do valor e condições de acumulação, além de detalhes sobre pensões e reajustes de inativos. Dentre as principais, aumenta a idade para aposentadoria compulsória para 75 anos e altera o tempo de contribuição. Mudam também os requisitos para aposentadoria voluntária.

Regimento da ALMS proíbe urgência para PECs e pacote de Reinaldo deve ficar para março
(Reprodução SGPL)

Atualmente, a Constituição de MS prevê que o servidor se aposente com proventos integrais aos 30 anos de serviços para mulher e 35 para o homem, sem idade mínima. Com a proposta de Reinaldo, o cálculo somará idade e tempo de contribuição com mínimo de 57 anos para mulheres e 62 para os homens. As mudanças atingem quem for se aposentar a partir de 2022, com regras de transição de acordo com o ingresso no serviço público. Grande parte dos ajustes enquadra os servidores na regra geral do sistema previdenciário.

Assim como na legislação nacional, professores, militares e agentes penitenciários terão direito a regras de transição diferenciadas, de acordo com o ingresso no serviço público. Nesses casos, os maiores afetados serão aqueles que iniciaram atividades a partir de 2004, que terão proventos calculados no máximo até 60% da média de todos os salários. Antes da PEC da Previdência, era possível excluir até 20% dos menores vencimentos. Com o fim dessa possibilidade, os salários mais baixos contribuirão para baixar a média da aposentadoria.

Acelerado

Projeto de lei que aumentou em até 153% a alíquota do (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul) gerou desconfiança dos produtores rurais, que acionaram a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de MS) para verificar se a Assembleia seguiu os trâmites legais. Protocolado no dia 31 de outubro, ele foi aprovado em segunda votação no dia 13 de novembro e no dia seguinte já havia sido sancionado pelo governador. Segundo as entidades do setor, não houve tempo hábil nem sequer para discutir os impactos do aumento sobre a cadeia produtiva.