Mesários não precisarão pagar taxa de inscrição em concursos públicos estaduais
Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul, aprovaram em segunda votação na sessão desta quinta-feira (6), a isenção para mesários no pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. Agora, o projeto de Lei segue para a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O projeto de número 5/2019, propõe isenção de pagamentos de […]
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Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul, aprovaram em segunda votação na sessão desta quinta-feira (6), a isenção para mesários no pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. Agora, o projeto de Lei segue para a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O projeto de número 5/2019, propõe isenção de pagamentos de valores a título de inscrição no concurso para eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral. A proposta é para quem foi Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e suplentes; Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; Coordenador de Seção Eleitoral; Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinado à preparação e montagem dos locais de votação.
Porém, há algumas regras. Para ser isento da taxa, é preciso que o interessado tenha participado de duas eleições como mesário. Segundo o texto do projeto, a comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de documento expedido pela Justiça Eleitoral, no ato da inscrição, contendo o nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições.
De acordo com o autor do projeto de Lei, deputado Zé Teixeira (DEM), esse projeto é um incentivo. “Você é escalado contra sua vontade como mesário, não ganha nada para isso, não é remunerado. Quem prestar serviço por duas eleições consecutivas, poderá ter esse incentivo”, explicou.
Foi colocado em votação e por 17 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de Lei foi aprovado pelos parlamentares.
Há uma lei em vigor para doadores de sangue e medula óssea, que também são isentos das taxas de inscrição em concursos públicos estaduais.
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