Mesária que não compareceu no primeiro nem no das eleições 2018 foi multada pela Justiça Eleitoral, conforme decisão publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24). Intimada sobre a ausência, ela justificou ao (Tribunal Regional Eleitoral) que ‘perdeu a hora de acordar e resolveu não ir'.

O Ministério Público Eleitoral considerou a justificativa como insuficiente e manifestou-se pelo cumprimento da legislação pertinente ao não cumprimento das obrigações eleitorais. A sanção está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral, Lei n.º 4.737 de 15 de julho de 1965, segundo o qual mesário que não comparecer ao local da votação sem justa causa será multado em 50% do valor do salário mínimo.

Caso tenha algum problema, o mesário recebe prazo de 30 dias para justificar a ausência. “Vale destacar que a ausência aos trabalhos eleitorais não configura somente o desatendimento a uma ordem judicial. É, acima de tudo, o descumprimento de um dever cívico, que traz consequências de toda ordem e, inclusive, prejuízos ao erário, representados pelas despesas com a alimentação destinada ao mesário, gastos com a convocação de substituto e movimentação da máquina processual para a aplicação da multa”, apontou a juíza eleitoral Samantha Ferreira Barione.

Foi aplicada multa no valor de R$ 351,40 pela falha eleitoral. Além da mesária que perdeu a hora, a sanção foi estendida a outra que justificou não ter comparecido ao serviço eleitoral somente no segundo turno por não estar bem na manhã do dia 7.

Ela informou ao TRE-MS que havia feito a inscrição como voluntária devido ao critério de desempate em concursos públicos, mas não estava bem na data da votação. Ela também pediu para constar na lista de convocados do próximo pleito. Mas, por não ter apresentado documentos que atestassem a condição de saúde na data em que deveria comparecer, também foi multada por não cumprir com as obrigações eleitorais. Ambas receberam prazo de 30 dias para o pagamento.