Com a restrição imposta pelo Senado de usar a cessão onerosa dos recursos da pré-sal apenas em novos investimentos e cobertura de rombos previdenciários, o Governo do Estado agora vai mirar na Lei Kandir para que consiga mais verbas federais que possam ser usados em gastos de pessoal ou custeio.

“Não contamos com o pré-sal para o 13º salário, até por que a chegada dos recursos deve acontecer só nos últimos dias de dezembro ou só no ano que vem. Então nos programamos para ter o 13º organizado”, comenta o governador Reinaldo Azambuja, completando em seguida que a distribuição do dinheiro aumentou e ficou mais justa.

Além disso, Reinaldo confirma que a cessão onerosa deve ser usada para “potencializar alguns investimentos e equacionar o equilíbrio atuarial do fundo previdenciário” de Mato Grosso do Sul. Atualmente, o Estado enfrenta déficit nesse setor.

“Estamos buscando também o ressarcimento da Lei Kandir. O tem um compromisso com os estados, pois a Kandir e a cessão são duas receitas importantes. São receitas novas e bem vindas aos cofres públicos”, completa o governador.

Azambuja também frisa que os recursos devem ajudar o Estado, principalmente por causa da perda de receita oriunda do gás natural. “Nesse ano estamos perdendo R$ 400 milhões e a projeção para o ano que vem é que o do gás caia um terço do atual. Então tudo que entrar de recursos novos ajuda a equilibrar”.

Regras para uso dos recursos da cessão onerosa do pré-sal

O projeto aprovado no Congresso permite aos estados usarem sua parcela da cessão exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, e para investimento.

Entretanto, para usar em investimentos, o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União.

A reserva não precisa ser com os recursos repassados. O bônus de assinatura será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão. Uma neste ano e outra no próximo ano.

No caso das despesas previdenciárias, estão incluídas aquelas de contribuições para o e para fundos previdenciários de servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o 13º salário e quanto a multas por descumprimento de obrigações acessórias.