Com a cassação do mandato do ex-prefeito Carlos Ruso, o processo que investiga esquema de mensalinho na Câmara de Vereadores de será julgado pela Justiça de Corumbá, conforme decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Na segunda-feira (01), a Primeira Turma Criminal concedeu a soltura do secretário de educação e dos últimos cinco vereadores presos desde o ano passado acusados de participação no esquema. Já o ex-prefeito teve a prisão revogada no último dia 24, junto com dois vereadores.

Com a cassação do mandato, o prefeito perdeu o foro privilegiado e junto com ele os nove réus na ação por corrupção ativa serão julgados em primeira instância. “Todos estavam no Tribunal de Justiça em conexão com o prefeito. Como ele perdeu o cargo, desce o processo dos secretários e vereadores junto”, comentou o advogado Ricardo Sousa Pereira sobre a decisão. Segundo ele, o envio dos autos à comarca de Corumbá não deve interferir na defesa.

Além de Ruso, figuram como réus na ação criminal o ex-secretário de Educação Helder Naulle Paes dos Santos Botelho, os vereadores Augusto de Campos (MDB), Paulo Rogério Feliciano Barbosa (PMN), Agnaldo dos Santos Silva Junior (PTB), Vagner Gonçalves (PPS), Osvalmir Nunes (PSDB) e André Caffaro (PPS). Todos foram presos acusados de participação no mensalinho.

A ex-secretária de Assistência Social Andressa Moreira Anjos Paraquett que também teve mandado de prisão expedido na ocasião, mas foi presa em outra operação, também responde à mesma ação criminal. Assim como a vereadora Lilia Maria Cillalva de Moraes (MDB), que estava em prisão domiciliar e teve substituída a medida restritiva de liberdade por medidas cautelares.

Primeira instância 

Na decisão que remete o caso à primeira instância, o desembargador Emerson Cafure lembrou que à época do oferecimento da denúncia Ruso ainda era prefeito. Com a cassação do mandato pela Câmara de Vereadores em abril de 2019 ele perdeu a prerrogativa de foro privilegiado que se estendia aos demais investigados por conta de sua condição.

Ele destacou posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a prorrogação da competência ocorre somente a partir do encerramento da instrução da ação penal. Como no caso de Ladário, o processo ainda não havia alcançado a fase de apresentação das alegações finais, o desembargador concluiu pela incompetência do Tribunal para seguir com o procedimento criminal. Diante da situação, o desembargador declinou da competência em favor de uma das varas criminais de Corumbá.