Os diretórios estaduais do , do e do PRP de Mato Grosso do Sul estão proibidos de receberem recursos do fundo partidário por não terem prestado contas em 2016.

As proibições foi publicada nesta quarta-feira (2), em sentença da juíza eleitoral Eucelia Moreira Cassal. Os partidos deveriam ter apresentado contas até a data máxima de 30 de abril do ano passado, o que não ocorreu.

A prestação de contas anual é exigência para todos os partidos receberem recursos do fundo partidário. Tanto as executivas nacionais quanto estaduais devem prestar contas do ano anterior, todos os anos, no dia 30 de abril.

Nos três casos, o Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor do julgamento de contas não prestadas. Na época, em 2017, os três partidos foram notificados para prestação de contas em até três dias após decorrido o prazo, mas não se manifestaram.

A proibição do recebimento de recursos do fundo partidário vale “enquanto não for regularizada a omissão do partido”, segundo a decisão da juíza eleitoral. As três sentenças foram publicadas no Diário Oficial do .