Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta sexta-feira
Termina nesta sexta-feira (26) o prazo determinado pela legislação eleitoral da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, assim como a divulgação de campanha paga na imprensa escrita e o prazo para os debates. No sábado (27), véspera do pleito, é o último dia para propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre as […]
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Termina nesta sexta-feira (26) o prazo determinado pela legislação eleitoral da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, assim como a divulgação de campanha paga na imprensa escrita e o prazo para os debates.
No sábado (27), véspera do pleito, é o último dia para propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22 horas. O prazo é o mesmo para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando músicas ou mensagens de candidatos.
Boca de urna
No domingo (28), dia das eleições, fica proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata também são proibidos.
De acordo com a lei, essas práticas podem ser punidas com detenção, de seis meses a um ano. É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
Também é vedada pela lei a propaganda boca de urna e o impulsionamento de conteúdo na internet, em sites de candidatos e partidos, e-mails, sites de mensagens instantâneas e redes sociais. Esses serviços podem ser mantidos em funcionamento com os conteúdos publicados antes do dia do pleito.
Pesquisas
Segundo o calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), podem ser divulgadas no domingo as pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.
As chamadas pesquisas de boca de urna, feitas no dia da eleição, só podem ser divulgadas após encerrado o pleito – às 17h, em Mato Grosso do Sul.
No caso de presidente, esse encerramento só se dá quando acabar a votação em todo o território nacional, em razão das diferenças de fuso horário.
*Com Agência Senado
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