Primeiro a registrar candidatos em MS, Novo tenta vaga apenas na Câmara Federal

O partido Novo é o primeiro a registrar na Justiça Eleitoral seus candidatos para disputar as eleições deste ano em Mato Grosso do Sul. Sem coligações ou postulantes a cargos majoritários, a legenda registrou apenas cinco candidaturas a deputados federais, que aguardam julgamento pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Estão na disputa por cadeiras na Câmara […]

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Primeiro a registrar candidatos em MS, Novo tenta vaga apenas na Câmara Federal
Novo apresentou apenas cinco candidatos para as eleições 2018. (Foto: Reprodução/Facebook)

O partido Novo é o primeiro a registrar na Justiça Eleitoral seus candidatos para disputar as eleições deste ano em Mato Grosso do Sul. Sem coligações ou postulantes a cargos majoritários, a legenda registrou apenas cinco candidaturas a deputados federais, que aguardam julgamento pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Estão na disputa por cadeiras na Câmara dos Deputados pelo Novo o empresário Guto Scarpanti, a advogada Miriam Gimenez, a servidora estadual Priscila Baggio, o servidor federal Eduardo Ferrufino e o comunicólogo Rubio Sérgio.

Além de não fazer coligações em troca de tempo de TV ou recursos, o Novo abriu mão de utilizar dinheiro do fundo partidário e do fundo eleitoral. Tem como proposta ser mantido financeiramente por filiados e doadores.

Maior expoente do partido, o empresário e candidato à Presidência João Amoêdo, de 55 anos, oficializou sua candidatura no último sábado (4). João terá como candidato a vice o professor universitário Christian Lohbauer, de 51 anos, também do Novo.

O candidato diz que pretende gastar cerca de R$ 7 milhões na campanha e aposta no autofinanciamento do partido e da candidatura.

Prazos

As legendas têm até o dia 15 de agosto, às 18h (MS), para registrar seus candidatos no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Em seguida, caberá ao Ministério Público Eleitoral, a qualquer candidato, a partido político ou coligação a possibilidade de impugnar os registros apresentados à Justiça Eleitoral.

Para tanto, na fundamentação que deve ser enviada ao tribunal, o impugnante deverá apresentar argumentos jurídicos contra o registro da candidatura, como algum impedimento legal previsto na Lei da Ficha Lima que gere inelegibilidade. Caberá a um ministro do TSE analisar os argumentos e decidir se o candidato poderá disputar as eleições.

A propaganda eleitoral por meio de carros de som, comícios e internet estará liberada a partir do dia 16 deste mês. O primeiro turno do pleito será realizado dia 7 de outubro e segundo, no dia 28 do mesmo mês.

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