Pensando na ‘qualidade de vida’, MP-MS libera servidores para trabalharem de casa

Servidores do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) agora terão a possibilidade de trabalharem de casa. A justificativa para a comodidade é a “preocupação com a qualidade de vida”, “proteção à família”, “mobilidade” e “experiência bem-sucedida” de outros órgãos públicos que adotaram a nova modalidade de trabalho. Resolução de estabelece o chamado e […]

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Servidores do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) agora terão a possibilidade de trabalharem de casa. A justificativa para a comodidade é a “preocupação com a qualidade de vida”, “proteção à família”, “mobilidade” e “experiência bem-sucedida” de outros órgãos públicos que adotaram a nova modalidade de trabalho.

Resolução de estabelece o chamado e polêmico ‘teletrabalho’ foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11). Nela, o procurador-geral Paulo Passos garante que os serviços essenciais do órgão não serão prejudicados e que a medida ensejará “aumento da produtividade” e “redução significativa” de custos para a administração.

Passos ainda garante que a administração será capaz de mensurar o desempenho do servidor e que ficará restrita a atividades que “por sua natureza, complexidade e dimensão” demandem maior esforço individual, cuja presença do servidor não seja “estritamente necessária”.

A comodidade também poderá compreender atividades desempenhadas por servidores ocupantes de cargos comissionados de assessoramento de promotores e procuradores de Justiça, ficando “a critério do membro”.

Ainda conforme a resolução, 50% da lotação das unidades do MP-MS poderão ser ocupadas por servidores trabalhando de casa. E o número ainda pode aumentar, caso chefias imediatas das unidades entendam necessário e consigam autorização do procurador-geral adjunto administrativo, Helton Fonseca Bernardes.

A relação de servidores que aderirem à modalidade, que exclui penalizados disciplinarmente nos últimos 12 meses e ocupantes de cargos de chefia e direção, segundo a publicação, será atualizada, no mínimo, semestralmente.

Para ter garantida a possibilidade, o servidor deve demonstrar “comprometimento e habilidade de autogerenciamento de tempo e de organização” e comparecer, no mínimo, um dia por semana ou até quatro dias consecutivos ao mês no local de origem. A nova modalidade será implementada a partir do próximo ano.

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