Mesmo com veto da Justiça, 18 candidatos terão nome nas urnas e podem receber votos

A eleição do primeiro turno ocorre neste domingo (7). Para alguns candidatos, porém, o resultado da apuração não garante assumir ou perder o cargo disputado. Isso ocorre porque os registros de algumas candidaturas aguardam determinação judicial, ou seja, estão ‘sub judice’. Os casos mais célebres de postulantes nesta situação são do ex-prefeito de Campo Grande […]

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Mesmo com veto da Justiça, 18 candidatos terão nome nas urnas e podem receber votos
Ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal. (Foto: Arquivo/Midiamax)

A eleição do primeiro turno ocorre neste domingo (7). Para alguns candidatos, porém, o resultado da apuração não garante assumir ou perder o cargo disputado. Isso ocorre porque os registros de algumas candidaturas aguardam determinação judicial, ou seja, estão ‘sub judice’.

Os casos mais célebres de postulantes nesta situação são do ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP), do deputado estadual João Grandão (PT), e do ex-senador Delcídio do Amaral (PTC). Os dois primeiros foram barrados pela Justiça Eleitoral, enquanto o último ainda não teve o pedido de registro julgado.

Inicialmente, Bernal teve sua candidatura liberada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Entretanto, viu a coligação do MDB recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que julgou que o progressista está com os direitos políticos suspensos, em virtude da decisão da Câmara da Capital, que cassou seu mandato em março de 2014.

Bernal recorre da decisão, e lembra que já teve duas candidaturas consideradas legais, em 2014 e 2016, ou seja, estaria, de acordo com decisão da Justiça Eleitoral, no pleno gozo de seus direitos políticos.

O deputado estadual candidato à reeleição João Grandão foi barrado pelo TRE-MS com base na Lei da Ficha Limpa, pois foi condenado por órgão colegiado em segunda instância. O petista apela ao TSE para reverter essa situação.

Mesmo com veto da Justiça, 18 candidatos terão nome nas urnas e podem receber votos
Delcidio do Amaral (centro) esteve no Debate Midiamax com candidatos ao governo. (Foto: Marcos Ermínio)

Já Delcídio Amaral está inelegível por ter sido cassado pelo Senado por quebra de decoro parlamentar e, com isso, teve os direitos políticos suspensos. Além de sua defesa tentar modificar esse cenário, o registro do ex-senador ainda não foi julgado pelo TRE-MS.

Como o trio está recorrendo à Justiça, enquanto não houver uma determinação final, eles estão aptos a participar da eleição. Com isso, seus dados estão inseridos nas urnas eletrônicas e podem receber votos dos eleitores.

Com exceção de Delcídio, que está como “pendente de julgamento”; na Justiça Eleitoral, estes registros são considerados “indeferidos com recurso”. De acordo com o TSE, até este sábado (6), outros 15 candidatos estão nesta situação:

Thiago Freitas (PPL), que disputa a vaga de senador; Dirce Arce (PCO), Dr. Becker (PSC), Dr. Eder Brambilla (MDB) e Marcelo Nassif (MDB), que tentam se eleger como deputados federais; Celso Vargas (Solidariedade), Cesar Nicolatti (PTC), Edson Silva (PSB), Emerson Gomes (PRB), Josimar Barbosa (PSB), Maria (PCO), Natálya Quintana (PP), Professora Jane (PDT) e Rola (PMN), que tentam uma cadeira na Assembleia Legislativa. Marco Aurélio Guimarães (PDT), candidato a suplente de senador, fecha a lista de indeferidos com recurso.

Mesmo com veto da Justiça, 18 candidatos terão nome nas urnas e podem receber votos
Deputado estadual João Grandão . (Foto: Wagner Guimarães/ALMS)

Incerteza

De acordo com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), só não constarão nas urnas nomes de candidatos que foram considerados inaptos. Entram nesse grupo candidatos nas seguintes condições: políticos com registro cancelado pelo partido, com registro cassado, falecido, indeferido, registro não conhecido pelo juiz eleitoral e candidato que renunciou à candidatura. São 36 pessoas nesta situação, que tentaram se registrar no pleito, mas ficaram de fora.

São considerados aptos candidatos que tiveram candidatura deferida, os deferidos com recurso, pendente de julgamento, indeferido com recurso, cassado com recurso e cancelado com recurso.

A assessoria do TRE-MS detalha que a validade dos votos recebidos pelos candidatos será definida no dia da eleição. Em caso de uma candidatura barrada definitivamente, os votos não são computados, mas permanecem contabilizados para o caso de uma reversão futura do julgamento.

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