Liminar deve garantir candidatura de Delcídio do Amaral nas eleições, diz especialista
Ex-senador precisa recorrer à Justiça para se tornar ficha limpa
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Mesmo com a absolvição em processo sobre obstrução de Justiça, o ex-senador Delcídio do Amaral (PTC) precisa ingressar com nova ação na Justiça Federal para conseguir reverter a inelegibilidade e registrar candidatura até 15 de agosto, prazo final estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Advogado e ex-juiz eleitoral, André Borges explica que na sentença publicada nesta quinta-feira (12), o juiz federal Ricardo Leite estabelece que a prisão do ex-senador e a cassação do mandato, definida pelo Senado em maio de 2016, foram atos “completamente equivocados”.
Com a absolvição, o político pode tentar, a partir de agora, deixar de ser ficha suja. Para isso, explica Borges, Delcídio terá de recorrer à Justiça Federal do Distrito Federal, onde está baseado o Senado, para restabelecer a elegibilidade.
“Se ele conseguir uma liminar, ele deixa de ser ficha suja e consegue fazer o registro da candidatura e concorrer nas eleições”, diz o ex-juiz eleitoral. A situação do ex-senador, no entanto, fica como registro ‘sub judice’ até que a Justiça tenha uma decisão final sobre o caso.
A análise de Borges é semelhante a do também advogado e presidente regional do PTC, Cezar Gazolla. Para o político, com a absolvição, a cassação de Delcídio perdeu seu ‘objeto’ e, por isso, o ex-senador deve conseguir reverter a inelegibilidade com certa facilidade.
Absolvição
Na sentença desta quinta, o juiz Ricardo Leite afirmou que áudios de conversas captadas entre Delcídio e os outros envolvidos não são provas válidas “para ensejar qualquer decreto condenatório”. A gravação de conversas foi o principal elemento que embasou a denúncia do MPF.
O magistrado afirmou, ainda, que o processo de investigação não foi suficiente para reconstruir “a realidade fática”. Para Ricardo Leite, várias situações podem ter ocorrido que ocasionaram a conversa entre Delcídio e os outros denunciados e “a prova fornecida (a gravação obtida) foi deficiente”.
Em relação aos pedidos dos réus para liberação de bens bloqueados no decorrer do processo, o juiz pediu para que o MPF se manifeste sobre o assunto em razão de haver outros processos da Lava Jato que envolvem os réus.
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