Impugnada pela PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), a candidatura do advogado Danny Fabrício Cabral Gomes foi autorizada pela Justiça Eleitoral. A procuradoria alegava que o advogado seria inelegível por ser sócio de um escritório de advocacia condenado em 2015 por fazer doação supostamente acima do limite permitido.

Dados da Justiça Eleitoral revelam que nas eleições de 2014 o escritório Cabral Gomes Sociedade Individual de Advocacia doou R$ 25 mil para a campanha da deputada federal Tereza Cristina, à época do PSB.

Segundo julgamento do TRE e depois negativa de recurso do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a doação foi considerada ilegal. Por esse motivo, o sócio do escritório, Danny, estaria impedido de se candidatar nestas eleições.

No entanto, a maioria dos juízes do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) entendeu que, apesar de não haver mais possibilidade de recursos na decisão que condenou o advogado pela doação ilegal, o valor doado seria “proporcionalmente inexpressivo” diante dos valores recebidos pela campanha da deputada.

“Na análise do caso concreto, o valor doado se mostrou proporcionalmente inexpressivo a gerar qualquer desequilíbrio na campanha da candidata beneficiária. Dessa feita, mostra-se possível o deferimento do registro de candidatura. Impugnação julgada improcedente. Registro de candidatura deferido”, diz o relatório da juíza Elizabete Anache, que foi acompanhada pela maioria dos julgadores.