Juiz pede apuração de crime e Câmara decidirá se afasta vereador
Qualquer cidadão pode solicitar afastamento de Lucas
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Qualquer cidadão pode solicitar afastamento de Lucas
Além de pedir a cassação de Lucas de Lima (SD), o suplente Eduardo Cury (SD), em sua petição protocolada semana passada, afirmou à Justiça Eleitoral que o vereador eleito “omitiu fato relevante que impediria a sua candidatura”, em referência à condenação confirmada pelo Tribunal Regional da 3ª Região, um órgão colegiado de segunda instância, o que barraria o registro eleitoral pela Lei da Ficha Limpa.
Diante dessa situação, o juiz substituto da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Olivar Augusto Roberti Coneglian, solicitou ao MPE (Ministério Público Estadual) para que apure a denúncia e se necessário instaure algum procedimento criminal. Lucas de Lima nega que tenha cometido qualquer irregularidade e sua defesa afirma que a medida é de praxe, como cautela por parte do magistrado.
Sobre o pedido de cassação, a situação pode ainda se complicar para o vereador eleito.
Isso porque, apesar de Olivar Coneglian afirmar que não cabe a ele comunicar ao presidente da Câmara Municipal sobre a condenação criminal e tampouco determinar que o mesmo declare vago o cargo do parlamentar, o juiz eleitoral afirma que “qualquer um” pode tomar tais medidas.
“Pode ser feita diretamente pelo peticionante (já que é interessado em assumir o cargo que deve ficar vago); pode ser feito pelo Juízo da Justiça Federal que condenou Luiz Carlos Correia de Lima [Lucas de Lima]; pode ser feito por qualquer outro interessado”, aponta Coneglian em sua decisão publicada nesta segunda-feira (15).
O magistral alerta que a Justiça Eleitoral pode fazer essa comunicação quando da baixa dos direitos políticos do radialista, mas tão somente após ter sido formalmente comunicada da condenação pela Justiça Federal.
Neste caso, após a comunicação tanto pela Justiça ou por terceiros, se o presidente da Câmara, o vereador João Rocha (PSDB), não cumprir sua obrigação de declarar o cargo vago, a questão pode ser judicializada pela Justiça Comum, e não a Eleitoral.
Diante disso, Eduardo Cury diz que “amanhã mesmo [terça-feira]” vai acionar o presidente do Legislativo da Capital para afastar Lucas de Lima. “Nós vamos levar à Câmara e vamos aguardar o presidente, que com certeza vai junto com o procurador emitir o parecer dele”, afirmou Cury ao Jornal Midiamax, após analisar a decisão da Justiça Eleitoral.
O Caso
Radialista e ex-sócio de uma pizzaria, Luiz Carlos Correio de Lima, o Lucas de Lima, como é mais conhecido, foi condenado em 2012 pela 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande a um ano e quatro meses de prisão, que foram convertidos na prestação de serviços comunitários.
O vereador era fiel depositário da Justiça do Trabalho em Campo Grande e utilizou bens da pizzaria para o pagamento de dívidas indevidamente, o que gerou o processo por apropriação indevida. À Justiça, o radialista famoso pelo programa ‘Amor Sem Fim’, confessou ter cometido a infração, mas alegou que não houve dolo, ou seja, não foi intencional.
Lucas de Lima recorreu ao Tribunal Regional da 3ª Região, em São Paulo, onde os desembargadores mantiveram a sentença contra o parlamentar, publicada em fevereiro de 2016. O próximo passo foi recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja apelação foi rejeitada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, em meados do ano passado, e publicada em dezembro.
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