O desembargador Sérgio Martins acatou em efeito devolutivo os embargos impetrados pela defesa do ex-secretário de Fazenda de André Puccinelli (MDB) Mário Sérgio Maciel Lorenzetto no caso do suposto esquema de terceirizados denunciado em 2016 pela força-tarefa do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).

Na ação impetrada há dois anos e acatada em abril deste ano pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, que assumiu em março a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o Ministério alegou que Lorenzetto, o ex-adjunto da pasta André Luiz Cance, o ex-superintendente de Gestão da Informação Daniel Nantes Abuchaim, a Itel Informática, bem como seu proprietário, o empresário João Baird teriam recebido mais de R$ 252.529,996 milhões do Executivo estadual com serviços terceirizados, em sua maioria de forma irregular.

Em dezembro de 2006 foi firmado contrato com a Itel e, mesmo cientes das irregularidades, André Cance e Daniel Abuchaim acrescentaram aumento de funcionário aumentando em 14,67% o valor global da contratação. Além disso, o contrato foi acrescido de cinco prorrogações estendendo até fevereiro de 2012 essa prestação de serviço, “prazo muito superior ao que é permitido por lei”, tudo com autorização do então governador, segundo os promotores.

Ainda conforme os autos, Lorenzetto assinava termos aditivos que permitiam “a perpetuação da terceirização ilícita e o aumento dos funcionários terceirizados”. Enquanto, Cance e Abuchaim “apresentaram justificativa de suposta necessidade de prorrogar terceirização, além de terem atestado a notas fiscais e consequentemente viabilizando o respectivo pagamento à empresa ora requerida”.

Puccinelli, por sua vez, no exercício do cargo de governador, recebeu denúncias do SPPD/MS (Sindicato do Profissionais de Processamento de Dados e Tecnologia de Informação), mas, “neste ponto, André aprovou e incentivou a terceirização ilícita dessa atividade a ponto de pactuar diversos diversos contratos que tiveram como objeto a tecnologia da informação”.

Neste sentido o MPE aponta que a regra de realizar concurso foi deixada de lado, principalmente aos cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Técnico da Tecnologia da Informação com custo muito maior aos terceirados que recebiam de cinco a 11 vezes mais em comparação aos servidores públicos.

Enquanto analistas do Executivo ganham R$ 8,10 e técnicos R$ 3,78 por hora, as duas funções terceirizadas faturava R$ 40,51 pela mesmo período. Para a empresa não havia gasto com instalações, pois os trabalhadores eram acomodados em prédio público, neste caso na sede da SGI (Superintendência de Gestão à Informação) área em que a Itel atuava.

Os promotores alegam ainda que para dar ‘ar de legalidade à terceirização’, os referidos cargos foram extintos deixando o Estado “refém de empresas privadas”. A PSG conseguiu contrato de R$ 23,8 milhões, sendo que outras 30 contratações foram feitas com empresas do mesmo conglomerado: Itel e Digithobrasil. De janeiro a março de 2015 foram pagos R$ 24 milhões a elas, tendo como beneficiário, ainda segundo os autos, o empresário João Baird.

A apuração aponta que desde a década de 1990 o empresário mantinha ligação com o Executivo, cumprindo papel de fiel doador de campanha “o que lhe garantia contratações com o Estado”. A relação “estreitou-se de vez, ultrapassando todos os limites, na gestão de André Puccinelli”.

Os pedidos são de condenação por improbidade administrativa dos envolvidos, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes os salários da época. Ao acatar o agravo, o desembargador alega que a tramitação dos agravos de instrumento na 1ª Câmara Cível é célere e que, portanto, é preciso que ‘se possibilite o exercício do contraditório antes de qualquer manifestação de cunho meritórito’.