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Política

Câmara mantém vetos a tolerância de parquímetro e a CNPJ da Guarda Municipal

Sessão ocorreu nesta quinta
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Foto: de arquivo
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Durante sessão ordinária na Câmara de Campo Grande, nesta quinta-feira (07), em discussão e votação únicas, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) manteve dois vetos de projetos de lei referentes ao parquímetro e à Guarda Municipal.

O projeto número 8.864/17, de autoria do vereador André Salineiro (PSDB), foi vetado pela segunda vez pelo prefeito. A proposta pretendia permitir tolerância de 15 minutos para utilização do estacionamento rotativo (Parquímetro), no centro na Capital.

Outro projeto vetado durante a sessão foi o de número 8.660/17, também do vereador André Salineiro (PSDB), que previa autorização para prefeitura providenciar inscrição da Guarda Municipal no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Durante a sessão, Salineiro disse que o projeto beneficiaria não somente a guarda, que poderia se auto-sustentar, mas a própria segurança no município. “…esse projeto é para que crie-se o CNPJ para que ela possa então receber recursos públicos de fora e possa utilizar para melhorar a segurança pública municipal”, afirmou.

 

Veto anterior a tolerância do parquímetro

O prefeito Marquinhos Trad já havia vetado o projeto no mês de maio, por meio de mensagem encaminhada a Câmara Municipal. Depois de vetada, a proposta foi encaminhada de volta à Câmara, para reavaliação dos vereadores neste mês.

Segundo ele, a aprovação da tolerância de 15 minutos causaria “desequilíbrio econômico e financeiro” no contrato com a Flexpark, que possui concessão desde 2002 para cobrança de estacionamento rotativo no centro da Capital.

Na época, a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg), também se manifestou favorável ao veto, alegando prejuízo financeiro ao contrato da Flexpark.

 

Veto anterior a CNPJ da Guarda Municipal

Câmara mantém vetos a tolerância de parquímetro e a CNPJ da Guarda Municipal
Divulgação/Prefeitura

Em abril, o prefeito vetou pretensão de inscrever a Guarda Municipal no CNPJ, alegando via Procuradoria Geral do Município, o fato de que a Câmara de Vereadores não teria competência para decidir o tema, sendo somente o Poder Executivo autorizado a fazê-lo.

Além disso, no mérito da questão, o prefeito afirmou que na prática não é possível que a Guarda Municipal receba recursos ou firme convênios com instituições públicas e privadas diretamente, como justificavam os vereadores para a aprovação do projeto.

No texto do veto, o município destacou que “o simples registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica não dá a Guarda Municipal qualquer autonomia, sendo que mesmo com a inscrição, esta não poderá assinar convênios, salvo delegação de competência por parte do Secretário da SESDE ou do Chefe do Poder Executivo”.

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