Ação de Meirelles contra Alckmin deve ser julgada até o começo de setembro pelo TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve julgar até o início de setembro a ação do MDB que contesta a coligação do tucano Geraldo Alckmin para a Presidência. Na sexta-feira (17), o MDB, do adversário Henrique Meirelles, questionou os documentos apresentados pelos partidos que formaram aliança com o PSDB. Nesta quarta-feira (20), o ministro Tarcísio Vieira, […]

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve julgar até o início de setembro a ação do MDB que contesta a coligação do tucano Geraldo Alckmin para a Presidência.

Na sexta-feira (17), o MDB, do adversário Henrique Meirelles, questionou os documentos apresentados pelos partidos que formaram aliança com o PSDB.

Nesta quarta-feira (20), o ministro Tarcísio Vieira, relator do caso, abriu prazo de cinco dias para as partes apresentarem as alegações finais.

Depois, o Ministério Público terá dois dias para se manifestar.

Quando os autos estiverem conclusos para o ministro, ele terá três dias para fazer um relatório e liberar o processo para a pauta, que deve entrar na sessão seguinte da corte.

Na prática, Meirelles tenta reduzir em 35% o tempo de propaganda de Alckmin na TV -por causa da coligação, que conta com oito partidos (PPS, PSD, PTB, PP, PR, DEM, PRB e SDD), ele é o presidenciável com maior exposição.

Hoje, o tucano conta com cerca de 5 minutos e 32 segundos por bloco de propaganda, 44% do total. Ele passaria para 3 minutos e 35 segundos, aproximadamente.

Ele é seguido pela chapa do PT (hoje com Lula como candidato a presidente), com 2 minutos e 22 segundos (19%), e Henrique Meirelles, com 1 minuto e 56 segundos (15%).

O tempo de propaganda será definido pelo TSE nos próximos dias.

O país teve sete eleições presidenciais desde o fim do regime militar e, em quatro, venceram os candidatos com mais tempo de TV. Em duas, o vitorioso foi o que teve o segundo maior tempo.

A questão apresentada pelo MDB é técnica. Segundo o partido, cada sigla precisa formalizar a coligação em uma ata própria citando as demais legendas do grupo. No caso do PSDB, os partidos não fizeram esse procedimento.

Conforme informou a Folha de S.Paulo, ministros do TSE consideram controverso o pedido. Nos bastidores da corte, a avaliação inicial é de que o registro eleitoral de Alckmin possui os dados necessários para validar a coligação.

Um magistrado destaca, reservadamente, que a irregularidade na ata é mera questão formal e burocrática que pode ser ratificada. Em sua opinião, a falha não consiste em aspecto vital para a legitimidade da coligação e a lisura do pleito.

As advogadas Angela Cignachi e Luciana Lóssio, ex-ministra do TSE, defendem a candidatura de Meirelles e dizem confiar na justiça eleitoral.

Segundo elas, “os requisitos legais impostos à regular formação de toda e qualquer coligação também devem ser atendidos pela coligação do PSDB – Alckmin. A lei é clara! A seguir o raciocínio do PSDB, não haveria impugnação possível por qualquer partido ou coligação!”.

O advogado Ricardo Penteado, que defende Alckmin, diz que está tranquilo quanto ao assunto.

 

 

 

 

 

 

 

 

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