TJ manda vereadores examinarem contas da gestão de Paulo Duarte

Câmara obedecia lei tida como inconstitucional

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Câmara obedecia lei tida como inconstitucional

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou nesta quarta-feira (19) outra suposta manobra de prefeitos que garantia a aprovação automática de suas contas sem que os números e indicadores contábeis fossem examinados pela Câmara Municipal, como determina a regra. Desta vez a decisão atingiu a prefeitura de Corumbá. A medida atinge a gestão do ex-prefeito da cidade, Paulo Duarte, do PDT.

De acordo com a lei orgânica de Corumbá, é de competência exclusiva da Câmara Municipal, “tomar e julgar as contas do prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta dias de seu recebimento”.

Ocorre que, ainda segundo a lei, “decorrido o prazo de sessenta dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas”.

Para o Órgão Especial do TJ-MS, “tais dispositivos [o de aprovar as contas do prefeito sem avaliação dos vereadores] implicam em violação a várias disposições da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul”.

“É de se ressaltar, a propósito, a existência de tese firmada no Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no sentido de que parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento de contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”, diz trecho da decisão liminar [provisória], que atendeu a ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual.

Ou seja, a corte exige que a prefeitura cumpra a Constituição Estadual, não a lei orgânica do município de Corumbá. O relator desta ação foi o desembargador Vladimir Abreu da Silva. A procuradoria jurídica de Corumbá tem 15 dias para apresentar a defesa.

No caso, as contas que devem ser examinadas pela Câmara são as do ex-prefeito Paulo Duarte, referente ao ano de 2016. Pela norma, os vereadores avaliam as contas dos prefeitos uma vez no ano.

CAUSAS IGUAIS

Mês passado, o TJ-MS, também interpretou como inconstitucionais as leis orgânicas dos municípios de Ivinhema, Selvíria, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba e Taquarussu. Nestas cidades, os vereadores aprovavam as contas dos prefeitos mesmo sem analisar os números.

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Foto ilustrativa | Reprodução