O único voto a favor do presidente foi de Gilmar Mendes

Por 10 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (21) o pedido da defesa de Michel Temer de suspender o envio à Câmara dos Deputados da nova denúncia contra o presidente da República. O único voto a favor do pedido partiu do ministro Gilmar Mendes.

Conforme a Agência Brasil, após dois dias de julgamento, o STF decidiu pelo envio imediato da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra Temer.

Caberá à Câmara dos Deputados decidir se o presidente será julgado, conforme determina a Constituição.

Apresentada pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, Temer foi denunciado pelos crimes de obstrução à Justiça e organização criminosa.

A acusação tem como base uma investigação da Polícia Federal que concluiu que Michel Temer liderava um esquema de recebimento de propina do qual participavam vários ex-deputados peemedebistas.

Recurso

Por meio de nota encaminhada ao Midiamax, a defesa de Joesley e Wesley Batista afirmou que irá recorrer da decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal).

“A defesa de Joesley e Wesley Batista esclarece que o STJ não apreciou o mérito do habeas corpus por entender que a questão precisa ser debatida antes no Tribunal Regional Federal em São Paulo. Vale ressaltar que o relator Sebastião Reis em seu voto reconheceu a desproporcionalidade da medida. Os advogados recorrerão ao STF até amanhã. É injusta e lamentável a prisão preventiva de alguém que sempre esteve à disposição da Justiça, prestou depoimentos e apresentou todos os documentos requeridos”.

(Matéria editada às 16h24 para acréscimo da informação de que a defesa irá recorrer)