Prefeitura emitiu recomendação e Casa de Leis aceitou

O projeto de lei – 065/2016 – que pretendia firmar contrato de 30 anos entre a Prefeitura de , distante 225 km de Campo Grande, e a Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul) caiu de pauta após pressão de parlamentares contrários e recomendação do MPE (Ministério Público Estadual). A prefeita, Délia Razuk (PR) solicitou a retirada e a Casa de Leis acolheu.

O projeto de lei autorizava a Prefeitura a firmar um contrato de até 30 anos com o Governo do Estado, por meio da , para a prestação, organização, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de , integradas pelas infraestruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O texto foi aprovado em primeira votação pela Câmara no dia 6 de junho de 2016. Foram 15 votos favoráveis e três contrários. Para a próxima segunda-feira (13) estava prevista a última votação. Foram os parlamentares contrários ao projeto que acionaram o MPE. Elias Ishy (PT) e Virgínia Magrini (PP) denunciaram o caso à 16ª Promotoria de Justiça da comarca na tarde do dia 9 de junho. Além deles, Délia Razuk (PR) também endossou as críticas contra a proposta encaminhada pelo Executivo.

Recomendação

A recomendação foi dos promotores Ricardo Rotunno (16ª Promotoria), Amilcar Araujo Carneiro Junior (11ª) e Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior (10ª). Após analisarem a questão, eles entenderam que a concessão dos serviços de saneamento básico está vinculada à efetivação do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Dessa forma, só poderia ocorrer através do devido processo licitatório e não sem nenhuma análise, às pressas, entregando o serviço para a Sanesul. O documento encaminhado nesta manhã aos 19 parlamentares que compõem o Legislativo municipal e ao prefeito Murilo Zauith (PSB) estabelece prazo de 48 horas para que respondam se vão ou não acatar à recomendação.

À época da recomendação, a assessoria do promotor Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça da Comarca, os promotores consideram o artigo 18 da Lei Municipal nº 3266 de 2009, que previa a criação do Plano Municipal de Saneamento Básico em até 12 meses após a legislação entrar em vigor. Isso não aconteceu até hoje, conforme o MPE.

Segundo informações preliminares, com o contrato, a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) estaria garantindo, a ‘toque de caixa', cerca de R$ 3 bilhões de faturamento no período de concessão, com contrapartida de apenas R$ 40 milhões, considerada irrisória perto dos lucros.

“Os Promotores de Justiça consideraram ainda o fato de que o projeto de lei não previa o pagamento de contraprestação pela outorga da concessão dos serviços de saneamento básico ao Município de Dourados pela SANESUL, o que implicaria em lesão ao patrimônio público na medida em que permitia ao terceiro beneficiar-se irrestritamente pela arrecadação dos valores referentes à prestação do serviço público, em detrimento do erário”, explicou o MPE.

Contrato – O atual contrato de concessão à Sanesul  foi assinado no dia 9 de setembro de 1999 e só vence no dia 9 de setembro de 2019.