Prefeitura pode suspender coleta de lixo produzido por grandes empresas

Recomendação é do MPE-MS

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Recomendação é do MPE-MS

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) recomendou que a Prefeitura paralise dentro de 90 dias a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos produzidos por grandes geradores, sendo eles estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço. Isso porque, segundo publicação no diário oficial do órgão, essa tarefa cabe ao próprio produtor e o Executivo gasta mais de R$ 430 mil por mês com o serviço.

São considerados grandes geradores aqueles que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de resíduos por dia. Estes, segundo Lei Complementar Municipal de 2012, deverão ser recolhidos por intermédio da coleta especial.

Além da suspensão, a Prefeitura deve fiscalizar para que os responsáveis cumpram integralmente pelo conjunto de ações exercidas, direta e indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos que produzem.Prefeitura pode suspender coleta de lixo produzido por grandes empresas

O Código Municipal de Resíduos Sólidos, no artigo 54 fixa que “a coleta especial poderá ser efetuada pelo próprio gerador ou por empresas especializadas contratadas e devidamente cadastradas no Município, devendo atender as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e em regulamento”.

A lista de possíveis grandes geradores está disponibilizada em Inquérito Civil, o mesmo que embasou a recomendação. O Município tem 30 dias para informar se vai ou não atender o pedido do MPE-MS, sob penalidade de providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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