Partidos perdem tempo de propaganda por não promoveram a participação feminina

Nove siglas estão na lista

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Nove siglas estão na lista

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu nessa quinta-feira (16), cassar o tempo de propaganda de nove partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PC do B, PR, e PSD) que descumpriram regra de utilizarem 10% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina na política.

Outros motivos que levaram a esta determinação foi a realização de propaganda eleitoral antecipada ou a promoção pessoal de filiados.

Segundo o TSE, a regra que visa difundir a participação feminina está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II), que determina que a perda do tempo de propaganda deve ser no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente. Isso significa que essas legendas perderão, proporcionalmente, o tempo de inserções a que teriam direito no primeiro semestre de 2017.

O relator das representações é o ministro Herman Benjamim, que defendeu, em seu voto, que não basta o candidato falar sobre violência sexual ou assédio à mulher para que, com isto, esteja cumprida a exigência legal. Segundo o ministro, o intuito da lei é usar o tempo da propaganda para incentivá-las a se engajarem na vida partidária.

Durante o julgamento, as representações contra o DEM, PP e PTB foram consideradas improcedentes, por unanimidade. A representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o PV pelos mesmos motivos foi retirada de pauta e oportunamente voltará a ser apreciada.

Perderam tempo de propaganda PRB – 20 minutos; PHS – 10 minutos; PT – 25 minutos; PSB – 20 minutos; PSC – 20 minutos; PMDB – 20 minutos; PC do B – 20 minutos; PR – 20 minutos e PSD – 20 minutos.

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