Governador disse que lei proposta era competência do Executivo

A Assembleia deve derrubar o veto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ao projeto de lei que tenta proibir a venda de refrigerantes em escolas de educação básica nas redes pública e privada em Mato Grosso do Sul, de autoria de Marcio Fernandes (PMDB).

O líder do governo na Casa, deputado Rinaldo Modesto (PSDB) disse que já existe um entendimento entre os parlamentares para derrubar o veto de Reinaldo, motivo pelo qual ele pede ‘sensibilidade’ da assessoria jurídica do governo tucano para reanalisar a proposta, que foi retirada da pauta na sessão desta quarta-feira (21).Líder pede ‘sensibilidade’ do governo para reverter veto a projeto de aliado

“Em nome da saúde pública vamos conseguir reverter (o veto)”, frisou Rinaldo, que destacou que deputados têm interesse em reduzir o consumo de açúcar pelas crianças.

Já o autor da matéria se mostrou surpreso com o pedido de reanálise do projeto, já que ele já havia sido aprovado em todas as comissões da Assembleia e por duas vezes no plenário da Casa.

Segundo Fernandes, o projeto tem por objetivo complementar um acordo entre Coca-cola, Ambev e Pepsico, firmado em junho de 2016, para mudar política de venda de refrigerantes para crianças de até 12 anos. Leis similares já estão valendo em cidades como Florianópolis (SC), Ribeirão Preto (SP) e Rio de Janeiro (RJ).

“É certo que nossas crianças e adolescente continuem sofrendo esse envenenamento em um local que deveria estar protegendo-as”, diz o peemedebista na justificativa da proposta.

O parlamentar apresenta dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) que revelam que uma lata de refrigerante tem em média 36gr de açúcar, extrapola quantidade máxima diária recomendada pela entidade, que é de 25gr.

Marcio Fernandes citou um estudo da própria OMS que registra que cerca de 33% das crianças brasileiras estão com sobrepeso e 14% já sofrem de obesidade.

O projeto foi vetado em setembro do ano passado pelo governador sob alegação de que a medida era competência do Executivo e que limitava o livre exercício da atividade econômica.