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Política

Justiça eleitoral julga improcedentes acusações de Delcídio contra Azambuja

Ação foi ajuizada na eleição de 2014
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Ação foi ajuizada na eleição de 2014

Mais de dois anos após a eleição de 2014 para o governo do Estado, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente ação ajuizada pelo então senador e candidato ao Executivo (sem partido) contra a chapa do então deputado federal e atual governador (PSDB).

O ex-petista alegou abuso de poder econômico, uso indevido de veículo de comunicação, uso de caixa dois para cooptação de apoio de vereadores e irregularidades na prestação de contas e uso de combustível para compra de votos.

Os juízes Emerson Cafure, José Eduardo Neder, procurador regional eleitoral Marcos Nassar e o presidente da Corte Divoncir Maran, tomaram a decisão sob alegação de que não houve “provas robustas acerca dos fatos alegados”.

“Quando se diz que houve abuso dos meios de comunicação por meio da imprensa escrita, é preciso ter em mente que o ilícito eleitoral deve estar atrelado a um enaltecimento desproporcional e a uma desconstrução ilegítima da imagem do candidato, e não a uma crítica de reprodução de notícias divulgadas, local ou nacionalmente, durante o pleito”.

Sobre a cooptação de lideranças políticas, foi esclarecida com a aprovação das contras dos candidatos da chapa majoritária tucana: Reinaldo Azambuja e Rose Modesto (PSDB). “De efeito, os fundamentos da impugnação não subsistem, pois as irregularidades apontadas sequer foram suficientes a gerar a desaprovação das contas”.

Por fim, “não restando demonstrado nos autos a robustez das provas produzidas e sequer a vinculação de qualquer distribuição de combustível aos candidatos impugnados e, ainda, diante da necessidade de existir um mínimo liame entre fatos tidos por ilícitos e candidatos investigados para configuração da corrupção eleitoral, os fatos ora trazidos não podem ser vinculados aos candidatos impugnados, sobretudo quando colidem com os depoimentos testemunhais colhidos na instrução”.

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