Prefeito pode ser responsabilizado caso não cumpra decisão
Enquanto o prefeito Marquinhos Trad (PSD) afirma que a decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) obriga o município a cobrar retroativamente a Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública), alguns vereadores questionam a obrigatoriedade. Juristas ouvidos pela reportagem concordam com a versão do Executivo, mas abrem margem para outra solução.
Para o advogado Otton Nasser, especialista também em direito tributário e constitucional, a decisão do Tribunal, ‘ex tunc’, inclusive poderia impor sanções ao prefeito caso ele não cumpra a determinação (de cobrar retroativamente).
“Agora, as pessoas poderão questionar individualmente, no meu ponto de vista, se houver uma má prestação de serviço”, afirmou Nasser.
Segundo ele, não apenas a cobrança retroativa, mas até mesmo a que está sendo praticada mensalmente nas contas de energia elétrica podem ser questionadas juridicamente, caso o serviço público seja prestado deficitariamente aos contribuintes.
Moradores de praticamente todas as regiões de Campo Grande relatam problemas com pontos de ‘escuridão’ que perduram há vários meses, em alguns casos.
O ex-presidente do TJ, o desembargador aposentado Luiz Carlos Santini, também admite que o prefeito pode ser responsabilizado caso não faça a cobrança retroativa. Ele ainda explica que a Câmara não tinha poderes para legislar em questões tributárias, ainda mais obrigando o município a abrir mão de um tributo.
Mas, Santini finaliza com a hipótese de que o Chefe do Executivo poderia, por meio de outro ato administrativo, ‘perdoar’ os seis meses que haviam sido suspensos, a fim de não onerar ainda mais o consumidor campo-grandense.