Partido deixou de prestar contas em 2015

A juíza Sabrina Rocha Margarido João determinou a suspensão das cotas do fundo partidária, por três meses, do , Partido Socialismo e Liberdade, de Ponta Porã. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (24).

Processo da causa diz que a sigla foi punida por a comissão provisória do PSOL de Ponta Porã deixou de prestar as contas relativas ao exercício de 2015.

“Conforme consta na lei eleitoral, é obrigatória a apresentação das contas partidária até 30 de abril do ano subsequente, sendo que o partido (PSOL) foi notificado a apresentar as contas e a prestou intempestivamente”, escreveu a magistrada na decisão.

Acrescentou a juíza: “do exame das presentes contas, verifica-se que faltaram peças contábeis obrigatórias como livro diário e razão. Este juízo tem seguido o entendimento da obrigatoriedade da de todas as documentações contábeis quando da análise da prestação de contas partidária, mesmo não havendo movimentação financeira. Trata-se de uma exigência legal”.