Ação é por calúnia e difamação 

O juiz Márcio Alexandre Wust indeferiu pedido dos quatro advogados que representam o ex-prefeito de , (PP), em uma ação de calúnia e difamação contra o deputado federal (PSDB). Eles tentavam deixar a defesa no progressista.

Para o magistrado, os advogados advogados Elvânia Silva, Lincoln Ben Hur, Rafael Antonio Scaini e Lênio Ben Hur não podem deixar de defender o ex-prefeito, já que não comprovaram nos autos que Bernal foi notificado previamente da intenção.

Na decisão, o juiz explica que, mesmo que a notificação tivesse sido feita e comprovada, “ o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.

No processo, Bernal pede a condenação por calúnia e difamação de Elizeu Dionizio, que, em 2013, quando ainda era vereador, teria insinuado que o progressista estaria desviando dinheiro destinado ao serviço de tapa-buraco e da merenda dos Ceinfs (Centros de Educação Infantil) da Capital, além de afirmar que o então prefeito seria “um grande mentiroso”.