Juiz nega mandado de segurança contra reforma da Previdência dos servidores

Petistas apresentaram mandado de segurança com pedido liminar  

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Petistas apresentaram mandado de segurança com pedido liminar

 

O desembargador Sérgio Fernandes Martins indeferiu pedido de liminar para barrar a tramitação da reforma da Previdência dos servidores de Mato Grosso do Sul. O Mandado de Segurança foi proposto pela bancada do PT na Assembleia Legislativa, alegando vícios formais.

A bancada petista pediu ao Tribunal de Justiça para suspender a tramitação da reforma previdenciária e das sessões da Assembleia Legislativa em que o Projeto de Lei 253/2017 estivesse pautado. Eles pediram ainda que fosse declarada a inconstitucionalidade a proposta.

Para o magistrado, a suspensão da sessão da Assembleia Legislativa violaria o princípio da separação dos poderes.

Com a decisão monocrática, a Assembleia Legislativa está livre para retomar a votação da matéria na terça-feira (28).

A votação que seria realizada nesta quinta-feira (23) foi cancelada por conta das manifestações dos servidores, que chegaram a invadir a parte do plenário destinada aos deputados e a atirar réplicas de cédulas de dinheiro.

Rombo

O pedido de liminar foi feito pelos deputados petistas a pedido do Fórum dos Servidores. A proposta do governo prevê aumento da contribuição do servidor à Previdência de 11% para 14%, enquanto a patronal, que é de 22%, vai para 25% (considerando as emendas).

A reforma da Previdência estadual tem o objetivo de ajudar a estancar um rombo de aproximadamente R$ 1,2 bilhão. 

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