Limpeza deve ser feita também após chuvas na região

Uma decisão do titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, o município de Campo Grande, juiz David de Oliveira Gomes Filho, condenou a administração de Marquinhos Trad (PSD) a limpar e limpar e desobstruir os bueiros do Bairro Santo Amaro a cada 15 dias e após cada chuva ocorrida na região.

De acordo com o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o magistrado acatou um pedido feito pela Defensoria Pública, que ingressou com uma ação civil pública contra o município, por entender que a Prefeitura não tem feito a limpeza adequada dos bueiros, ocasionando alagamentos em várias ruas do bairro.

Para a Defensoria, ao não proceder devidamente a limpeza adequada das bocas de lobo, destinadas à captação e escoamento das águas de chuva, a Prefeitura também figura como responsável por empoçamentos de águas pluviais que propiciam proliferação do mosquito Aedes aegypti.

No processo, a Prefeitura alegou que a população como corresponsável por pelos problemas de alagamento, já que os moradores do bairro não mantêm limpas suas propriedades, contribuindo para os alagamentos, e ainda cobrou da Defensoria provas das falhas na manutenção dos bueiros.

“No caso vertente, a correção do sistema de captação de águas pluviais, mediante a limpeza periódica dos bueiros do bairro afetado, não se afigura mera comodidade aos cidadãos, mas em objeto que interfere diretamente na qualidade de vida dos mesmos”, disse o juiz na ação.

Gomes Filho ainda alega que não violou o princípio da separação dos poderes, já que o próprio município instituiu em 2012 o Plano Municipal de Saneamento, com previsão de limpeza de bocas de lobo a cada 15 dias e após cada chuva. Para o magistrado, a decisão não interfere nas atribuições da Prefeitura, já que ele próprio reconhece inviabilidade de limpeza de diária, e afirma que apenas determinou cumprimento das obrigações do Executivo Municipal. 

A Prefeitura afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que a administração ainda não foi notificada da decisão judicial. (Texto alteado às 14h para acréscimo de informações).