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Política

Juiz bloqueia 338 mil da Prefeitura em ação contra empresa que vendeu lâmpadas de led

Advogado tomou calote da Solar e Município acabou arcando
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Advogado tomou calote da Solar e Município acabou arcando

A Justiça atendeu ao pedido do advogado que sofreu ‘calote’ da Solar Distribuição e Transmissão S/A e determinou que o valor de R$ 338 mil seja bloqueado das contas da Prefeitura de para garantir pagamento da dívida. Teoricamente o Munícipio não deve diretamente ao advogado, mas ainda restam R$ 2,8 milhões a serem pagos pelas luminárias fornecidas.

Neste sentido, como a Solar contratou o profissional para representá-la judicialmente na Capital e não cumpriu pagamento acordado em contrato, o montante devido será ‘descontado’ do que o Executivo deve à empresa.

“Expeça-se mandado para penhora dos valores que a parte executada tem a receber do Município de Campo Grande, referente ao contrato juntado às fls.37-46, até o montante de R$338.996,66 informado à fl.55”, determinou o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos autos.

Pedido

Antes de entrar com este pedido, o advogado tentou contato com a Solar, porém sem sucesso. Isso porque o endereço da sede que consta no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) já não pertence à devedora, segundo comprovantes dos Correios anexados aos autos. Por isso, solicitou informações à Prefeitura.

Em ofício assinado pelo secretário Municipal de Obras, Rudi Fiorese, foi informado que dos R$ 23,3 milhões cobrados pela Solar para venda das 20 mil lâmpadas, restam R$ 2,8 milhões a serem quitados por parte do Executivo. Sendo assim, solicitou à Justiça que os R$ 338 mil, correspondente a 10 parcelas cobradas pelos honorários advocatícios, fosse penhorado e transferido para conta em juízo.

Contrato

De acordo com os autos, a companhia pagaria R$ 360 mil parcelados em 12 vezes ao defensor. No entanto, foram pagos somente os meses de outubro e novembro do ano passado, totalizando R$ 60 mil do valor. O processo foi ingressado em fevereiro deste ano, à época a dívida estava em R$ 90 mil.Juiz bloqueia 338 mil da Prefeitura em ação contra empresa que vendeu lâmpadas de led

O contrato está assinado por Rodrigo José da Silva, um dos sócios da Solar, segundo a ação. No mesmo mês o juiz Alessandro Carlo Meliso proferiu decisão favorável. Determinou que a empresa efetuasse o pagamento da dívida dentro de 15 dias, sob pena de bloqueio de bens.

“Fica facultado a parte executada, no prazo de 15 dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação, o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil”.

Mas, segundo consta no processo, o prazo de pagamento passou e o débito não foi sanado. Em 10 de maio o mesmo magistrado determinou o bloqueio de bens. Porém, de acordo com manifestação do advogado que ficou no prejuízo, não havia dinheiro na conta da companhia para ser bloqueado.

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