Texto seguirá para votação do plenário
Deputados aprovaram por 27 votos a 10 o texto da reforma trabalhista, que está sendo analisada por comissão especial da Câmara Federal. A partir de agora, os parlamentares avaliam e votam os 25 destaques feitos pelos partidos durante as discussões.
A maioria aprovou o parecer do relator Rogério Marinho (PSDB-RN). Antes de seguir para o plenário, o texto ainda pode ser alterado dependendo da análise dos deputados em relação as 25 alterações propostas. A previsão é que votação em plenário ocorra amanhã.
Confira abaixo as mudanças que poderão entrar em vigor se a reforma for aprovada em plenário:
Acordos coletivos
Como é: não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT
Como fica: poderiam regulamentar jornadas de até 12 horas por dia, com limite de 48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros
Férias
Como é: são parceladas em até duas vezes, em no mínimo dez dias corridos
Como fica: poderão ser parceladas em até três vezes, com nenhum período inferior a cinco dias corridos, e um superior a 14 dias corridos
Jornada parcial
Como é: é permitida jornada de até 25 horas semanais, sem hora extra, e com férias de 18 dias
Como fica: podem ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com até seis horas extras. Ambas têm direito a férias de 30 dias
Demissão
Como é: trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, não recebe 40% de multa sobre o FGTS, nem tem acesso à conta do fundo
Como fica: poderia haver demissão de comum acordo entre patrão e empregado. Aviso prévio e multa seriam pagos pela metade, trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS, e trabalhador não pode pedir seguro-desemprego
Contribuição sindical
Como é: obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano
Como fica: será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário
Terceirizados
Como é: empresa pode escolher se estende ou não ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho
Como fica: inclusão dos terceirizados nesses benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão
Deslocamento
Como é: tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o transporte é fornecido pelo empregador
Como fica: o tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador