Com déficit de R$ 20 milhões, Prefeitura quer programa para renegociar dívidas

Desta vez para moradores do Ouro Verde

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Desta vez para moradores do Ouro Verde

Após programa para renegociação de dívidas com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), bem como para casos judicializados, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal projeto de lei que prevê a criação de programa para regularizar titularidade de imóveis do Conjunto Habitacional Jardim Ouro Verde. De acordo com o texto, o índice de irregularidade, tanto na ocupação das unidades, quanto na falta de pagamento, soma R$ 20 milhões.

O Executivo alega que o déficit na arrecadação é um dos impedimentos para a construção de novas unidades habitacionais e afeta diretamente o desenvolvimento de programas devido à falta de investimento. Hoje a Emha (Agência Municipal de Habitação) tem mais de 40 mil inscritos a espera de casa popular.

No projeto, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) afirma que “os moradores do empreendimento anseiam por dirimir as questões relacionadas ao financiamento e receber o termo de quitação do imóvel, com uma grande procura pelo reparcelamento e melhores condições de pagamento e descontos para quitação dos imóveis”.

Regras

Caso a medida seja aprovada pelos vereadores, a renegociação será formalizada através da assinatura de Termo de Confissão e Novação de Dívida. Existindo acordo anterior não concluído ou inadimplente, este será cancelado. Os contratos poderão ser reparcelados, através de novação de dívida, pelo prazo de até 300 meses.Com déficit de R$ 20 milhões, Prefeitura quer programa para renegociar dívidas

A partir da assinatura do Termo de Confissão e Novação de Dívida, o mutuário que anteriormente possuía cobertura pelo FCVS (Fundo de Compensação e Variação Salarial e Seguro Habitacional) deixa de tê-la, devendo, se tiver interesse, adquirir Seguro Habitacional individual.  Para os mutuários que solicitarem a novação de dívida terão descontos sobre as parcelas vencidas de 80% sobre os juros de mora.

Para mutuários que optarem por promover a quitação total das parcelas vencidas à vista ou caso queiram parcelar em, no máximo 12 meses, serão concedidos os seguintes descontos: I – 90% para parcelamento em até 12 meses, sobre os juros de mora; II – 100% para pagamento à vista das parcelas, sobre os juros de mora.

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