Aliada de Bernal fez manobra para continuar no cargo, diz Município
Ela quer liminar para retornar ao comando da Agereg
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Ela quer liminar para retornar ao comando da Agereg
Em resposta à ação que a ex-presidente da Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande), Ritva Vieira, ajuizou contra o prefeito Marquinhos Trad (PSD) por tê-la exonerado no último dia 10, o procurador do Município, Alexandre Ávalo, alegou nos autos que na verdade que ocupa a função deve necessariamente ser presidente do Conselho de Regulação e este sim tem prerrogativa de dois mandatos.
Contudo, como foi nomeada três vezes pelo ex-chefe do Executivo Alcides Bernal (PP), não há irregularidade no desligamento ocorrido. Ela foi destinada a função: em abril de 2013 a setembro de 2014, de novembro de 2015 a setembro de 2016 e de setembro de 2016 a setembro de 2018, o que totalizaria 51 meses a frente do Conselho de Regulação e, por consequência, como diretora-presidente da referida agência.
“Assim, em verdade, a estabilidade do mandato é exclusiva do Presidente do Conselho de Regulação, que exerce em conjunto, a função de Diretor-Presidente da Agência. Vale aqui destacar que os mandatos podem ser fixados pelo Executivo Municipal, em tempo inferior ao fixado na lei, admitindo-se ainda, apenas uma recondução ao cargo”, diz Ávalo.
Na inicial Ritva argumenta que, por se tratar de autarquia e ter personalidade jurídica própria, a Agereg funciona com mandato fixo de dois anos. Como foi nomeada quando Bernal retornou à Prefeitura em agosto de 2015, ela só deixaria a função em agosto deste ano. Além disso, ela era presidente do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social.
“Despreende-se do art. 26 da Lei Municipal n. 4.423/2006 que o mandato do presidente, dos conselheiros, do secretário executivo e dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes e Setoriais será de dois anos; sendo admitida a recondução”, diz o pedido de liminar.
Mas, segundo o procurador, Ritva foi nomeada para vários cargos. Em janeiro de 2013 foi destinada à Segov (Secretaria Municipal de Governo) para ser assessoroa Especial II e acumulou a presidência da Agereg.
“Como tais fatos ocorreram antes da alteração da Lei 4.423/2006, pela Lei Municipal 5.554/2015, a servidora, em 03/04/2013 foi nomeada pela primeira vez para compor o Conselho Regulador, com mandato até 18/09/2014, mediante Decreto “PE” n. 542 de 2/04/2013”.
Neste primeiro mandato Bernal foi cassado e todos os agentes políticos acabaram exonerados pelo então vice-prefeito Gilmar Olarte (sem partido), inclusive ela.
“Ato que não foi questionado em nenhuma esfera, e teve por consequência, a dispensa da impetrante do Conselho Regulado”. Com a volta do progressista, em agosto de 2015, Ritva foi novamente nomeada, desta vez interinamente, para o comando da referida agência. Em 16 de dezembro do mesmo ano deixou de ser interina.
“Ato contínuo, a impetrante foi nomeada, pela segunda vez para compor o Conselho de Regulação, com mandato até 18/09/2016, através do Decreto “PE” n. 3.483, publicado em 12/11/2015. Ou seja, ao verificar que por se tratar de Diretora interina, a impetrante não poderia ser reconduzida, entendeu-se pelo apostilamento somente em dezembro/2016, ou seja, após a publicação do ato de recondução dos membros do Conselho de Regulação, caracterizando-se a ‘manobra’ legislativa destinada a fazer com que a impetrante permanecesse no cargo”.
Além disso, “após expirar o mandato da impetrante como presidente do Conselho de Regulação, os membros foram todos reconduzidos, tendo sido a impetrante nomeada pela terceira vez, como Presidente do Conselho de Regulação e por consequência, Diretora Presidente da AGEREG, com mandato definido de 19/09/2016 até 18/09/2018 – Decreto “PE” n. 2.320/2016”
Sendo assim, de acordo com o procurador, Ritva pretende passar 51 meses nas funções. Portanto, pede que a solicitação de liminar para retorná-la ao Executivo seja rejeitada. Atualmente Vinícius Leite Campos está nas respectivas ocupações.
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