Recurso de Nelsinho sobre postos de combustíveis nos canteiros será julgado

Agravo está na pauta do TJ-MS para o dia 10

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Agravo está na pauta do TJ-MS para o dia 10

Vai a julgamento no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no próximo dia 10 o agravo ingressado pelo ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PTB), tentar reverter decisão da Justiça na ação de improbidade administrativa do MPE-MS (Ministério Público Estadual) na qual é acusado de conceder novamente e de forma irregular partes dos canteiros da Capital para uma rede de postos de gasolina em 2010.

As áreas foram originalmente exploradas em 1997, quando o chefe do Executivo ainda era André Puccinelli (PMDB), mas em 2006 a Justiça anulou os contratos. O Município chegou a entrar com recurso, porém antes que houvesse julgamento Nelsinho apresentou novo projeto de lei ao Legislativo para que a exploração fosse novamente concedida a particulares.

Segundo os autos, o texto chegou à Casa de Leis no dia 27 de maio de 2010 e três dias depois foi aprovado em plenário com pedido de urgência, sem apresentar razões para tal. Por meio desta lei o Executivo concedeu à rede Ipiranga o prazo de 30 anos para explorar as cinco áreas nos canteiros da cidade.

Diante dos fatos o MPE-MS ajuizou ação pedindo condenação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito sob alegação de inconstitucionalidade. A Justiça recebeu a denúncia e Nelsinho apresentou recurso pedindo efeito suspensivo, negado pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski no dia 30 de maio.

O ex-peemedebista, então, ingressou agravo interno para tentar reverter a negativa do desembargador. Ele nega que tenha ocorrido ato improbo, sustenta que não houve dano ao erário e “assim sendo, há que se concluir que o recorrente apenas exerceu suas regulares funções frente aos interesses locais, quando da propositura do projeto de lei em comento, não havendo que se falar, pois, em qualquer prática de improbidade administrativa com relação a essa conduta”. No final do mês passado, Kuklinski pediu que haja manifestação por parte do MPE antes de decidir se aceita ou não o agravo.