Prefeito foi denunciado por desrepeitar lei eleitoral

A coligação encabeçada pelo coronel David (PSC), ex-comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e candidato à prefeitura de Campo Grande, protocolou hoje (25) junto ao partido, denúncia no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que pode impugnar a candidatura do prefeito Alcides Bernal (PP) à reeleição.

A denúncia da coligação do Partido Social Cristão se refere a dois ocupantes de cargos na Prefeitura, que estariam representando o PP nas eleições, configurando, de acordo com a denúncia, rompimento do artigo 73, da lei 9.9504 que estabelece as normas para as eleições. Eles acusam o atual secretário de governo do município, Odimar Marcon, cunhado de Bernal, de ser o nomeado pelo PP para representar o partido nestas eleições e Valmir Messias de Moura Fé, Ouvidor geral do município, de ser delegado da coligação de Bernal.

O artigo 73, que discorre sobre as ‘Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais’, proíbe “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.

“Para manter a igualdade, a lei proíbe que seja utilizado funcionário público para exercício de serviço no partido. Então, por que isso? Porque o partido tem despesas. Se você põe funcionário público, do estado, você desequilibra as coisas”, explicou ex-Procurador Geral do Município da gestão de Bernal, Luiz Carlos Santini, e que, atualmente, advoga para PSC.

O ex-procurador-geral afirma que a denúncia não busca ‘caça às bruxas’ ou impedir que os funcionários participem de reuniões. “Estão sendo usados dois funcionários, um como representante do partido, que tem que vir aqui na justiça eleitoral e o outro é delegado da coligação. Nós não vamos impedir que participe de reuniões, mas sim de ocupar essa função, que o artigo 73 proíbe.

A denúncia foi protocolada por Luiz Carlos e por Rafael Scaini, que também advogada para o PSC. “A lei quando fala em servidor público ela não especifica, se é concursado ou funcionário, é servidor de um modo geral”, explica Rafael.

Cassação de registro

Para os dois advogados, o STF (Supremo Tribunal Federal) também reflete a questão por uma jurisprudência que abre precedentes para que o registro do candidato que infrinja as normais eleitorais seja cassado.

“Inclusive a jurisprudência do tribunal recente já vem há algum tempo pacificando o entendimento que isso gera a cassação do registro de candidatura”, defende Rafael.

Para Luiz Carlos, a questão refere-se ao suposto ‘equilíbrio’ entre os partidos, já que ‘utilizar’ funcionários pouparia o PP de pagar outras pessoas para as funções eleitorais, além de abrir precedente, de acordo com o advogado, para o entendimento de que o Estado, que custeia o pagamento dos servidores públicos, estaria pagando por funções eleitorais partidárias.

“Equilíbrio é relativo, mas tem que ser mantido. O partido paga um funcionário, tem alguém que é delegado que é representante. Ele tem a função de delegado do partido, de representante do partido”.

A assessoria do município nega as irregularidades, classifica a denúncia de ‘absurda’, e afirma que Marcon tem desempenhado suas funções no Poder Executivo durante o dia, e que, como filiado ao Partido Progressista, participa de reuniões políticos, sem prejuízo de sua atuação como secretário.