Projeto permite dividir férias coletivas em até três períodos por ano

Cada período deverá ter 10 dias, no mínimo

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Cada período deverá ter 10 dias, no mínimo

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano. A medida está prevista no Projeto de Lei 486/16 e determina que cada período deverá ter, no mínimo, 10 dias cada.

Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. O deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), autor da proposta, afirma que o fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação.

Segundo o parlamentar, a proposta é um atrativo para os trabalhadores, que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas. “A possibilidade de fracionar as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de menor demanda produtiva”, diz.

O texto estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias.

Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes deles serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de trabalho, de administração e serviço público, além da de constituição e justiça e de cidadania.

Conteúdos relacionados