TJ manteve decisão que determina compra de remédios

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve uma decisão que determina à Prefeitura Municipal de Campo Grande que adquira os medicamentos na lista do REMUNE (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) para abastecimento das unidades de saúde da rede municipal, sob pena de multa diária por tutela antecipada. O Tribunal negou recurso da Prefeitura, por entender que é dever do município colocar à disposição da população estes medicamentos.

A decisão foi proposta pelo Ministério Público, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde, depois de verificar a ausência dos medicamentos nas unidades de saúde da Capital. Segundo a promotora da Justiça da Saúde, Filomena Aparecida Depolito, os problemas de abastecimento de medicamentos em Campo Grande são detectados desde 2013.

As vistorias, realizadas em junho e julho de 2015 pelo CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia), pelo CRM/MS (Conselho Regional de Medicina) e pelo Ministério Público Estadual, informaram o desabastecimento da Farmácia Central/Almoxarifado da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), que abastece as 83 unidades de saúde do município. O nível de abastecimento chegou a apenas 10% dos medicamentos necessários em algumas unidades.

A Prefeitura apresentou recurso contra o pedido do MPE de tutela antecipada da ação civil pública, que obriga o município ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ação em 10 dias. Com a decisão de acolher a decisão do MPE, o TJMS autoriza que a multa seja aplicada caso a rede de saúde municipal não seja abastecida com os medicamentos do REMUNE. 

(Sob supervisão de Ludyney Moura)