Portaria impede propaganda eleitoral em canteiros centrais e rotatórias da cidade
Neste ano, propagandas começam a partir de 16 de agosto
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Neste ano, propagandas começam a partir de 16 de agosto
O Juiz Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral, David de Oliveira Gomes Filho, expediu a Portaria nº 6/2016, dispondo sobre as regras da propaganda eleitoral no Município de Campo Grande. Entre as normas, consta proibição de uso de canteiros centrais e nas rotatórias da cidade.
Neste ano, a liberação da propaganda eleitoral acontece a partir do dia 16 de agosto e a portaria, expedida no início deste mês, visa assegurar a igualdade entre os candidatos e a tranquilidade social.
A portaria determina que os partidos políticos, coligações ou candidatos que quiserem realizar carreatas, passeatas e comícios em Campo Grande, deverão comunicar por escrito e previamente à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e à 36ª Zona Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Há restrições, por exemplo, quanto ao uso de bandeiras e materiais de propaganda em calçadas, canteiros, rotatória, sobre a pista de rolamento ou locais em que atrapalhe o trânsito e a circulação de pessoas. A restrição vale, inclusive, para as principais avenidas da cidade como Afonso Pena, Mato Grosso e Via Parque (Rua Professor Luiz Alexandre de Oliveira) e para todas as rotatórias.
A fim de evitar congestionamentos, não será permitida carreata em vias de grande tráfego em horário de pico, entendendo-se como horário de pico os horários das 06h30 às 9 horas; 10h30 às 14 horas; e 16h30 às 19h30.
Ainda conforme a portaria, os trajetos escolhidos para carreatas e passeatas de grupos políticos adversários não podem ter roteiros que se cruzem, sendo a prioridade do primeiro que comunicar à Agetran acerca do trajeto e horário definidos para o ato. O comunicado para a Agetran deverá ser feito em horário comercial (das 8 horas às 18 horas) de segunda a sexta-feira.
Propagandas com aparelhos de som acoplados em veículos deverão respeitar o limite máximo de decibéis previstos na Lei Eleitoral (80 decibéis medidos a 7 metros do veículo) e deverão ter o som diminuído totalmente sempre que passarem a distância inferior a 200 metros de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartel ou estabelecimento militar; dos hospitais, UPAs (Unidades Básicas de Saúde) e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Para acessar a portaria completa clique aqui.
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