Marun defende Cunha em Conselho de Ética e outros parlamentares divergem
O presidente afastado da Câmara responde por quebra de decoro
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O presidente afastado da Câmara responde por quebra de decoro
Em reunião do Conselho de Ética da Câmara dos deputados, realizada nesta quinta-feira (19), em que o presidente afastado Eduardo Cunha depõe, o deputado federal, por Mato Grosso do sul, Carlos Marun (PMDB), defendeu mais uma vez Cunha e demais parlamentares não concordaram.
Segundo Marun o afastamento de Cunha do mandato parlamentar pelo STF foi abuso de poder. Cunha presta depoimento sobre a acusação de quebra de decoro parlamentar por supostamente ter mentido sobe a propriedade de contas no exterior.
Após o presidente afastado ter negado ser titular de conta no exterior, o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) questionou o fato de Cunha não ter nenhuma curiosidade em relação ao negócio.
O parlamentar aconselhou Cunha a renunciar ao mandato. Apesar de ter criticado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar Cunha do exercício do mandato, no início de maio, Marchezan Junior acredita que, caso Cunha não renuncie, o STF poderá decidir por sua prisão.
Em defesa a Cunha, Marun, além de criticar o relator do caso no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que não teria arrolado nenhuma testemunha na acusação, Marun lamentou a decisão do STF de afastar o presidente e a reação dos parlamentares.
“A Casa se tornar silente em relação ao afastamento do mandato de forma liminar é um absurdo. Foi um abuso de poder do Supremo em relação aos trabalhos desta Casa. Esta é a verdade. Houve uma evidente intromissão nos assuntos da Casa”, acrescentou.
Marun afirmou que o Conselho de Ética, ao analisar o processo contra Cunha, deve se ater às questões referentes ao mandato parlamentar iniciado em 2015. “Qualquer menção a vantagem indevida é uma prerrogativa do Supremo, onde a defesa e a acusação terão o tempo necessário para esgrimir os seus argumentos.”
Segundo ele, é necessário haver a “defesa absoluta, intransigente e inarredável do devido processo legal” durante a análise do processo no colegiado.
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